Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 24/01/2025 23:59.
25/01/2025, 05:07
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DOS SANTOS BALDIN em 24/01/2025 23:59.
25/01/2025, 05:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
11/12/2024, 02:31
Publicado Despacho em 11/12/2024.
11/12/2024, 02:31
Expedição de Outros documentos.
09/12/2024, 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/12/2024, 10:32
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DOS SANTOS BALDIN em 06/12/2024 23:59.
07/12/2024, 05:03
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 06/12/2024 23:59.
07/12/2024, 05:03
Proferido despacho de mero expediente
05/12/2024, 18:11
Conclusos para despacho
04/12/2024, 14:40
Juntada de certidão
04/12/2024, 14:39
Juntada de Petição de informações prestadas
02/12/2024, 14:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/11/2024 23:59.
14/11/2024, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
14/11/2024, 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
14/11/2024, 00:01
Juntada de certidão
13/11/2024, 12:40
Juntada de certidão
13/11/2024, 12:35
Expedição de Outros documentos.
11/11/2024, 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/11/2024, 17:32
Juntada de ato ordinatório
11/11/2024, 17:31
Juntada de certidão
11/11/2024, 17:17
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DOS SANTOS BALDIN em 06/11/2024 23:59.
07/11/2024, 00:18
Juntada de Petição de petição intercorrente
25/10/2024, 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
21/10/2024, 00:13
Publicado Sentença em 21/10/2024.
21/10/2024, 00:13
Expedição de Outros documentos.
17/10/2024, 18:45
Expedição de Outros documentos.
17/10/2024, 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2024, 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/10/2024, 19:46
Conclusos para julgamento
14/10/2024, 06:27
Juntada de Petição de outras peças
03/10/2024, 20:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/08/2024 23:59.
31/08/2024, 01:32
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 22/08/2024 23:59.
23/08/2024, 00:11
Juntada de Petição de outras peças
14/08/2024, 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
02/08/2024, 20:01
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
02/08/2024, 20:01
Expedição de Outros documentos.
30/07/2024, 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/07/2024, 12:26
Juntada de ato ordinatório
24/07/2024, 15:20
Juntada de Petição de petição intercorrente
23/07/2024, 19:07
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DOS SANTOS BALDIN em 17/07/2024 23:59.
18/07/2024, 00:07
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 17/07/2024 23:59.
18/07/2024, 00:07
Juntada de Petição de petição intercorrente
16/07/2024, 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
25/06/2024, 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
25/06/2024, 00:08
Expedição de Outros documentos.
21/06/2024, 11:56
Expedição de Outros documentos.
21/06/2024, 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/06/2024, 11:56
Juntada de ato ordinatório
21/06/2024, 11:49
Expedição de Informação
19/06/2024, 19:24
Remetidos os autos da Contadoria à Secretaria processante.
19/06/2024, 19:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
24/04/2024, 11:11
Juntada de Petição de outras peças
31/03/2024, 18:22
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 00:18
Juntada de Petição de petição intercorrente
16/01/2024, 18:18
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DOS SANTOS BALDIN em 18/12/2023 23:59.
19/12/2023, 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
24/11/2023, 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
24/11/2023, 10:46
Expedição de Outros documentos.
22/11/2023, 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/11/2023, 18:49
Juntada de ato ordinatório
22/11/2023, 18:48
Remetidos os Autos (sem ato judicial proferido) para Secretaria processante
22/11/2023, 18:45
Conclusos para despacho
22/11/2023, 18:24
Remetidos os autos da Contadoria à Secretaria processante.
20/10/2023, 11:04
Expedição de Informação
20/10/2023, 11:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/10/2023 23:59.
10/10/2023, 00:30
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 00:40
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DOS SANTOS BALDIN em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 00:40
Publicado Despacho em 18/09/2023.
18/09/2023, 20:03
Publicado Despacho em 18/09/2023.
18/09/2023, 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
16/09/2023, 00:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
14/09/2023, 15:56
Expedição de Outros documentos.
14/09/2023, 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/09/2023, 15:54
Juntada de Petição de outras peças
13/09/2023, 21:48
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2023, 17:17
Conclusos para despacho
13/09/2023, 10:02
Publicado Despacho em 04/09/2023.
04/09/2023, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
03/09/2023, 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/08/2023, 14:06
Expedição de Outros documentos.
31/08/2023, 14:06
Proferido despacho de mero expediente
31/08/2023, 14:06
Conclusos para despacho
31/08/2023, 09:18
Juntada de Petição de outras peças
29/08/2023, 22:30
Publicado Despacho em 25/08/2023.
25/08/2023, 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
25/08/2023, 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/08/2023, 16:02
Expedição de Outros documentos.
23/08/2023, 16:02
Proferido despacho de mero expediente
23/08/2023, 16:02
Conclusos para despacho
22/05/2023, 16:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/03/2023 23:59.
23/03/2023, 00:08
Juntada de Petição de petição intercorrente
10/03/2023, 15:25
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DOS SANTOS BALDIN em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 04:34
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DOS SANTOS BALDIN em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 01:00
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DOS SANTOS BALDIN em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2023.
26/01/2023, 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
26/01/2023, 03:50
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2023.
26/01/2023, 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
26/01/2023, 03:50
Expedição de Outros documentos.
23/01/2023, 19:33
Juntada de ato ordinatório
23/01/2023, 19:32
Expedição de Outros documentos.
23/01/2023, 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/01/2023, 19:26
Juntada de ato ordinatório
23/01/2023, 19:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
23/01/2023, 19:20
Recebidos os autos
18/08/2022, 15:40
Juntada de contestação
18/08/2022, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAIXA SEGURADORA S/A Advogados do(a)
RECORRENTE: ELIENAY RODRIGUES DE FREITAS - SP390171, AMANDA CRISTINA ROSSIGALLI - SP403632-A, NATAN VENTURINI TEIXEIRA DIAS - SP376832-A, CAMILA COPELLI TAMASSIA - SP355490-N, CAROLINE DE MOURA DA SILVA - SP405257, BRUNA TALITA DE SOUZA BASSAN - SP281753-A, JOSE ANTONIO ANDRADE - SP87317-A, MARIA SATIKO FUGI - SP108551-A Advogados do(a)
RECORRENTE: LIVIA CRISTINA DA SILVA SAAD AFFONSO SOARES - RJ162092-A, BRUNO FONSECA DE OLIVEIRA - SP396665-A, ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-S, ALDIR PAULO CASTRO DIAS - SP138597-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292-A
RECORRIDO: MARCIA APARECIDA DOS SANTOS BALDIN Advogado do(a)
RECORRIDO: LUCIANO DI DONE - SP335346-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001912-28.2015.4.03.6324 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 4ª TR SP Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 - CJF e 3/2016 - CJF3R.
Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela corré Caixa Seguradora S.A. contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. Alega, em apertada síntese: (i) prazo prescricional ânuo para o mutuário/segurado do Sistema Financeiro da Habitação exercer sua pretensão em face da seguradora, para recebimento da indenização; e (ii) ausência de cobertura do seguro habitacional para a hipótese de incapacidade parcial do mutuário. É o breve relatório. Decido. Nos termos do artigo 14, IV, da Resolução n. 586/2019 - CJF, os autos devem ser encaminhados à Turma de origem para eventual juízo de retratação, quando o acórdão recorrido divergir de entendimento consolidado: a) em regime de repercussão geral ou de acordo com o rito dos recursos extraordinários e especiais repetitivos pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça; b) em recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização ou em pedido de uniformização de interpretação de lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça; c) em incidente de resolução de demandas repetitivas ou em incidente de assunção de competência que irradiem efeitos sobre a Região; ou d) em súmula ou entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou da Turma Nacional de Uniformização. No caso concreto, a discussão atinente à prescrição refere-se ao quanto decidido nos acórdãos a seguir, que representam o entendimento atual e dominante do Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Uniformização, senão vejamos: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE DE MUTUÁRIO. COBERTURA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. PRECEDENTES. TERMO INICIAL DO PRAZO. DATA EM QUE O SEGURADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. SUSPENSÃO ENTRE A COMUNICAÇÃO DO SINISTRO E A DATA DA RECUSA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. SÚMULAS N. 229 E 278 DO STJ. PRETENSÃO PRESCRITA. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL COM AMPARO NAS ALÍNEAS A E C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. TESE RECURSAL QUE MERECE ACOLHIMENTO APENAS EM RELAÇÃO À ALÍNEA A. PRESCINDIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO PRETORIANO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação tem o prazo de apenas 1 (um) ano para cobrar a indenização securitária em caso de sinistro coberto pelo seguro obrigatório contratado. 2. Nos termos das Súmulas n. 229 e 278 desta Corte, o cômputo do prazo ânuo começa a correr da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, permanecendo suspenso entre a comunicação do sinistro e a data da recusa do pagamento da indenização. 3. Na hipótese, a aposentadoria do segurado por invalidez ocorreu em 23/2/2012 e o pedido administrativo de indenização securitária foi realizado em fevereiro de 2013, ou seja, transcorrendo aproximadamente um ano. O aludido pleito foi negado em 11/4/2013 e a presente demanda foi ajuizada em 10/6/2015, somando-se mais de dois anos ao lapso anterior. Assim, considerando o transcurso de pouco mais de 3 (três) anos entre a data da ciência inequívoca da invalidez do segurado e o ajuizamento da presente demanda, é mister reconhecer o advento da prescrição. 4. A conclusão constante da decisão monocrática ora agravada está amparada apenas no quadro fático delineado no acórdão recorrido, sobretudo em relação às datas supracitadas, inexistindo, com isso, incursão no conjunto de fatos e provas do presente feito, o que afasta a alegada incidência da Súmula 7/STJ. [...] 6. Agravo interno desprovido” (STJ, 3ª Turma, AgInt no AREsp 1.423.604/RJ, rel. min. Marco Aurélio Bellizze, j. 11/11/2019, DJe 21/11/2019, grifo no original); “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE MÚTUO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. SÚMULA 283 DO STF. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ, possui entendimento no sentido de que em tratando de contrato de mútuo habitacional firmado no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), incide o prazo prescricional ânuo para a pretensão do mutuário/segurado para fins de recebimento de indenização relativa ao seguro habitacional. Precedentes. 2. O termo inicial do prazo prescricional ânuo, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº 278/STJ), permanecendo suspenso entre a comunicação do sinistro e a data da recusa do pagamento da indenização (Súmula nº 229/STJ). Precedentes. 3. A revisão das datas consideradas pelo acórdão recorrido para contagem do prazo prescricional, demandaria alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ. [...] 7. Agravo interno não provido” (STJ, 4ª Turma, AgInt no AREsp 1.390.788/PR, rel. min. Luis Felipe Salomão, j. 2/4/2019, DJe 8/4/2019); “PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. DIREITO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. MUTUÁRIO/SEGURADO. INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO ANUAL. TERMO INICIAL A CONTAR DA DATA DO CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA INCAPACIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DA TNU. INCIDENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O prazo prescricional da pretensão do mutuário/segurado para fins de recebimento de indenização/cobertura relativa ao seguro habitacional obrigatório é ânuo (art. 206, § 1º, II, do Código Civil). Precedentes do STJ e da TNU. 2. O termo inicial para contagem do prazo prescricional é a data em que o segurado teve a ciência inequívoca da incapacidade (Súmula 278 do STJ). 3. Incidente conhecido e desprovido” (TNU, PEDILEF 5005325-02.2018.4.04.7206/SC, rel. juiz federal Gustavo Melo Barbosa, j. 25/3/2021, public. 26/3/2021, grifo no original). Da detida leitura dos autos, verifico que o acórdão combatido se encontra em aparente desconformidade com os precedentes referidos.
Diante do exposto, nos termos do artigo 14, IV, “d”, da Resolução n. 586/2019 - CJF, determino a devolução dos autos ao(à) MM. Juiz(íza) Federal Relator(a) para realização de eventual juízo de retratação quanto à prescrição. Ressalte-se que, nos termos do artigo 14, § 7º, da Resolução 586/2019 - CJF, “a nova decisão proferida pela Turma de origem substitui a anterior, ficando integralmente prejudicados os pedidos de uniformização de interpretação de lei federal anteriormente interpostos”. Com base no artigo 14, I, não conheço do pedido de uniformização quanto à extensão da cobertura securitária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(ÍZA) FEDERAL São Paulo, 15 de dezembro de 2021.
11/01/2022, 00:00
Remessa - REMESSA PARA OUTROS TRIBUNAIS - TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO
26/07/2021, 16:08
Recebimento - RECEBIMENTO DE OUTROS TRIBUNAIS - 1ª VARA GABINETE - TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO
21/06/2021, 19:40
Remessa - REMESSA PARA OUTROS TRIBUNAIS - TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO
25/06/2019, 13:47
Confirmada - CERTIDÃO - MEIO ELETRÔNICO - DESPACHO JEF Nº 2019/6324008609 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
03/06/2019, 12:28
Expedida/certificada - INTIMAÇÃO - MEIO ELETRÔNICO - DESPACHO JEF Nº 2019/6324008609 - - (DESPACHO) 2019/6324008609 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
03/06/2019, 01:00
Publicação - PUBLICAÇÃO - EM 27/05/2019 DESPACHO JEF2019/6324008609
27/05/2019, 12:09
Publicação - INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO - PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº 2019/6324008609 - CAIXA SEGURADORA S/A
27/05/2019, 12:09
Publicação - INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO - PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº 2019/6324008609 - MARCIA APARECIDA DOS SANTOS BALDIN
27/05/2019, 12:09
Expedição de documento - REMESSA PARA PUBLICAÇÃO - TERMO Nº 2019/6324008609 - EXPEDIENTE Nº 2019/6324000257
23/05/2019, 11:38
Mero expediente - DESPACHO/DECISÃO - TERMO Nº 2019/6324008609
22/05/2019, 20:05
Expedida/certificada - REMESSA - MEIO ELETRÔNICO - DESPACHO JEF Nº 2019/6324008609 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
22/05/2019, 20:05
Confirmada - CERTIDÃO - MEIO ELETRÔNICO - ATO ORDINATÓRIO Nº 2019/6324002963 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
18/03/2019, 11:17
Confirmada - CERTIDÃO - MEIO ELETRÔNICO - ATO ORDINATÓRIO Nº 2019/6324002955 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
18/03/2019, 11:17
Expedida/certificada - INTIMAÇÃO - MEIO ELETRÔNICO - ATO ORDINATÓRIO Nº 2019/6324002955 - - (ATO) 2019/6324002955 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
18/03/2019, 01:00
Expedida/certificada - INTIMAÇÃO - MEIO ELETRÔNICO - ATO ORDINATÓRIO Nº 2019/6324002963 - - (ATO) 2019/6324002963 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
18/03/2019, 01:00
Juntada de certidão - CERTIDÃO CORREIO - AR POSITIVO - CARTA DE INTIMAÇÃO WHATSAPP Nº 2019/6324000909 - (ATO ORDINATÓRIO Nº 2019/6324002963) - MARCIA APARECIDA DOS SANTOS BALDIN
15/03/2019, 11:14
Expedição de documento - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO - CARTA DE INTIMAÇÃO WHATSAPP Nº 2019/6324000909 - (ATO Nº 2019/6324002963) - MARCIA APARECIDA DOS SANTOS BALDIN
13/03/2019, 12:20
Publicação - PUBLICAÇÃO - EM 11/03/2019 ATO ORDINATÓRIO2019/6324002955
11/03/2019, 11:14
Publicação - INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO - PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº 2019/6324002955 - CAIXA SEGURADORA S/A
11/03/2019, 11:14
Publicação - PUBLICAÇÃO - EM 11/03/2019 ATO ORDINATÓRIO2019/6324002963
11/03/2019, 11:14
Publicação - INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO - PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº 2019/6324002963 - CAIXA SEGURADORA S/A
11/03/2019, 11:14
Expedição de documento - REMESSA PARA PUBLICAÇÃO - TERMO Nº 2019/6324002955 - EXPEDIENTE Nº 2019/6324000141
07/03/2019, 09:35
Expedição de documento - REMESSA PARA PUBLICAÇÃO - TERMO Nº 2019/6324002963 - EXPEDIENTE Nº 2019/6324000141
07/03/2019, 09:35
Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO - ORDINATÓRIO Nº 2019/6324002963
06/03/2019, 18:13
Expedida/certificada - REMESSA - MEIO ELETRÔNICO - ATO ORDINATÓRIO Nº 2019/6324002963 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
06/03/2019, 18:13
Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO - ORDINATÓRIO Nº 2019/6324002955
06/03/2019, 18:08
Expedida/certificada - REMESSA - MEIO ELETRÔNICO - ATO ORDINATÓRIO Nº 2019/6324002955 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
06/03/2019, 18:08
Confirmada - CERTIDÃO - MEIO ELETRÔNICO - SENTENÇA Nº 2018/6324016328 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
30/01/2019, 12:56
Expedida/certificada - INTIMAÇÃO - MEIO ELETRÔNICO - SENTENÇA Nº 2018/6324016328 - - (AUDIÊNCIA) 2018/6324016328 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
30/01/2019, 01:00
Juntada de certidão - CERTIDÃO CORREIO - AR POSITIVO - CARTA DE INTIMAÇÃO WHATSAPP Nº 2019/6324000109 - (SENTENÇA Nº 2018/6324016328) - MARCIA APARECIDA DOS SANTOS BALDIN
21/01/2019, 11:42
Publicação - PUBLICAÇÃO - EM 18/01/2019 SENTENÇA2018/6324016328
18/01/2019, 12:20
Publicação - INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO - PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº 2018/6324016328 - CAIXA SEGURADORA S/A
18/01/2019, 12:20
Expedição de documento - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO - CARTA DE INTIMAÇÃO WHATSAPP Nº 2019/6324000109 - (AUDIÊNCIA Nº 2018/6324016328) - MARCIA APARECIDA DOS SANTOS BALDIN
17/01/2019, 13:00
Expedição de documento - REMESSA PARA PUBLICAÇÃO - TERMO Nº 2018/6324016328 - EXPEDIENTE Nº 2019/6324000042
16/01/2019, 09:03
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO - NÃO ACOLHIDOS - TERMO Nº 2018/6324016328
15/01/2019, 15:20
Expedida/certificada - REMESSA - MEIO ELETRÔNICO - SENTENÇA Nº 2018/6324016328 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
15/01/2019, 15:20
Conclusão - CONCLUSÃO PARA JULGAMENTO - EMBARGOS DECLARACAO
06/07/2018, 11:11
Juntada de certidão - CERTIDÃO CORREIO - AR POSITIVO - CARTA DE INTIMAÇÃO DECISÃO Nº 2018/6324001247 - (DECISÃO JEF Nº 2018/6324003763) - MARCIA APARECIDA DOS SANTOS BALDIN
03/07/2018, 18:12
Confirmada - CERTIDÃO - MEIO ELETRÔNICO - DECISÃO JEF Nº 2018/6324003763 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
04/06/2018, 13:17
Expedida/certificada - INTIMAÇÃO - MEIO ELETRÔNICO - DECISÃO JEF Nº 2018/6324003763 - - (DECISÃO) 2018/6324003763 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
04/06/2018, 01:00
Expedição de documento - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO - CARTA DE INTIMAÇÃO DECISÃO Nº 2018/6324001247 - (DECISÃO Nº 2018/6324003763) - MARCIA APARECIDA DOS SANTOS BALDIN
29/05/2018, 12:49
Publicação - PUBLICAÇÃO - EM 25/05/2018 DECISÃO JEF2018/6324003763
25/05/2018, 09:53
Publicação - INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO - PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº 2018/6324003763 - CAIXA SEGURADORA S/A
25/05/2018, 09:53
Expedição de documento - REMESSA PARA PUBLICAÇÃO - TERMO Nº 2018/6324003763 - EXPEDIENTE Nº 2018/6324000189
23/05/2018, 11:31
Mero expediente - VISTOS EM INSPEÇÃO ORDINÁRIA
23/05/2018, 09:57
Decisão Interlocutória de Mérito - DESPACHO/DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - TERMO Nº 2018/6324003763
22/05/2018, 13:37
Expedida/certificada - REMESSA - MEIO ELETRÔNICO - DECISÃO JEF Nº 2018/6324003763 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
22/05/2018, 13:37
Juntada de certidão - CERTIDÃO CORREIO - AR POSITIVO - CARTA DE INTIMAÇÃO SENTENÇA Nº 2018/6324001114 - (SENTENÇA Nº 2018/6324002860) - MARCIA APARECIDA DOS SANTOS BALDIN
22/05/2018, 11:34
Confirmada - CERTIDÃO - MEIO ELETRÔNICO - SENTENÇA Nº 2018/6324002860 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
07/05/2018, 14:02
Expedida/certificada - INTIMAÇÃO - MEIO ELETRÔNICO - SENTENÇA Nº 2018/6324002860 - - (AUDIÊNCIA) 2018/6324002860 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
07/05/2018, 01:00
Expedição de documento - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO - CARTA DE INTIMAÇÃO SENTENÇA Nº 2018/6324001114 - (AUDIÊNCIA Nº 2018/6324002860) - MARCIA APARECIDA DOS SANTOS BALDIN
02/05/2018, 17:41
Procedência em Parte - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO - TERMO Nº 2018/6324002860
26/04/2018, 17:23
Expedida/certificada - REMESSA - MEIO ELETRÔNICO - SENTENÇA Nº 2018/6324002860 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
26/04/2018, 17:23
Conclusão - CONCLUSÃO PARA JULGAMENTO
10/08/2015, 18:42
Confirmada - CERTIDÃO - MEIO ELETRÔNICO - CITAÇÃO Nº 2015/6324001320 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
15/06/2015, 12:42
Expedida/certificada - INTIMAÇÃO - MEIO ELETRÔNICO - CITAÇÃO Nº 2015/6324001320 - - (MANDADO) 2015/6324001320 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
15/06/2015, 01:00
EXPEDIÇÃO DE MANDADO - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO - CITAÇÃO Nº 2015/6324001320 - Nº 2015/6324001320 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
02/06/2015, 18:32
Juntada de certidão - CERTIDÃO - CARTA PRECATÓRIA CITAÇÃO SEM AUDIÊNCIA Nº 2015/6324000016 - AR POSITIVO - CAIXA SEGURADORA S/A
28/05/2015, 15:12
EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO - CARTA PRECATÓRIA CITAÇÃO SEM AUDIÊNCIA Nº 2015/6324000016 - Nº 2015/6324000016 - CAIXA SEGURADORA S/A
25/05/2015, 14:07
Juntada de certidão - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO - CERTIDÃO
07/05/2015, 15:11
Distribuição - DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO 1ª VARA GABINETE