Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A
APELADO: QUITERIA BEZERRA DE OLIVEIRA, NEUSA BEZERRA DE OLIVEIRA MENDES, NILZETE BEZERRA DE OLIVEIRA ROCHA, NILCELI DE OLIVEIRA SILVA, NEIDE BEZERRA DE OLIVEIRA SOARES, NECI BEZERRA DE OLIVEIRA DIAS Advogado do(a)
APELADO: REGINA LOURENCO FIDALGO - SP82454 Advogado do(a)
APELADO: REGINA LOURENCO FIDALGO - SP82454 Advogado do(a)
APELADO: REGINA LOURENCO FIDALGO - SP82454 Advogado do(a)
APELADO: REGINA LOURENCO FIDALGO - SP82454 Advogado do(a)
APELADO: REGINA LOURENCO FIDALGO - SP82454 Advogado do(a)
APELADO: REGINA LOURENCO FIDALGO - SP82454 OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0004202-82.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO
Trata-se de virtualização de processo físico, por intermédio de empresa especializada contratada pelo TRF da 3ª Região. 1.- Considerando o retorno dos autos físicos da “Central de Digitalização”, intimem-se as partes do seguinte: a) da conferência dos dados de autuação; b) da conferência da inserção de eventuais documentos armazenados em mídias (CDs/DVDs) no processo eletrônico; c) do retorno e da digitalização dos autos físicos, facultando-se às partes indicarem ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. 2. Após, não havendo outras providências a serem tomadas, retornem os autos à condição de sobrestado. Intime-se. São Paulo, 9 de fevereiro de 2022.