Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: DONARIA CARDOSO DOS SANTOS Advogados do(a)
RECORRENTE: CARLOS DIEGO LINARES VIEIRA - SP362755-N, LUCIANDRO DE ALBUQUERQUE XAVIER - SP195223-N
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004286-32.2020.4.03.6327 RELATOR: 3º Juiz Federal da 1ª TR SP
RECORRENTE: DONARIA CARDOSO DOS SANTOS Advogados do(a)
RECORRENTE: CARLOS DIEGO LINARES VIEIRA - SP362755-N, LUCIANDRO DE ALBUQUERQUE XAVIER - SP195223-N
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O 1.Trata-se de recurso da parte autora contra a sentença que julgou improcedente a ação, rejeitando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. 2. Insurge-se a parte Recorrente sustentando, em apertada síntese, a reforma da r. sentença. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004286-32.2020.4.03.6327 RELATOR: 3º Juiz Federal da 1ª TR SP
RECORRENTE: DONARIA CARDOSO DOS SANTOS Advogados do(a)
RECORRENTE: CARLOS DIEGO LINARES VIEIRA - SP362755-N, LUCIANDRO DE ALBUQUERQUE XAVIER - SP195223-N
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O 3. Compulsando os autos, verifico que, antes de prosseguir com o julgamento, o feito deve ser convertido em diligência, para que o perito preste esclarecimentos adicionais, após análise dos documentos médicos anexados no evento nº 181993020, devendo responder aos questionamentos feitos pela parte autora no Documento nº 181993141. Prazo: 15 (quinze) dias. 4. Com a juntada dos esclarecimentos médicos, dê-se vista às partes para manifestação. Prazo: 10 (dez) dias. 5. Após, decorridos os prazos, tornem os autos conclusos para oportuna inclusão em pauta. E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CONCESSÃO. REQUISITOS LEGAIS. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. ACÓRDÃO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004286-32.2020.4.03.6327 RELATOR: 3º Juiz Federal da 1ª TR SP Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Primeira Turma, por unanimidade, converteu o processo em diligência, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.