DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARUJA
Terceiro
PGFN
Terceiro
DELEGADO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO
Terceiro
RAISSA FARIAS GIUSTI
Terceiro
UNIAO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
Terceiro
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
Terceiro
UNIDADE DE REPRESENTACAO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
UNIAO FEDERAL,
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO JOSE DO RIO PRETO
Terceiro
PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL 3 REGIAO
Terceiro
SECRETARIA DE EDUCACAO SUPERIOR
Terceiro
MINISTERIO DA EDUCACAO,
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO
Terceiro
FAZENDA NACIONAL - UNIAO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS
ALCUNHA
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL SAO PAULO
ALCUNHA
PADARIA E CONFEITARIA BROTOLANDIA LTDA - ME
CNPJ
Reu
JOSUE LEITE CAVALCANTI
CPF
Reu
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
20/06/2023, 09:21
Autos Suspensos ou Sobrestados
27/03/2022, 10:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
27/03/2022, 10:52
Decorrido prazo de JOSUE LEITE CAVALCANTI em 11/03/2022 23:59.
12/03/2022, 01:22
Juntada de Petição de manifestação
22/02/2022, 14:12
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2022.
14/02/2022, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
12/02/2022, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PADARIA E CONFEITARIA BROTOLANDIA LTDA - ME e outros ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA - SP101471 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 24, de 08/07/2021, deste Juízo, intimo as partes, representadas nos autos, para que tenham ciência da inclusão, neste sistema eletrônico (PJe), de arquivos digitais correspondentes aos autos físicos de origem, ficando estabelecido o prazo de 15 (quinze) para que, querendo, promovam conferência de tais arquivos, indicando eventuais equívocos, falhas ou irregularidades capazes de dificultar ou impossibilitar adequada visualização, sem prejuízo de, uma vez indicando, viabilizar correção incontinenti. Ficam as partes, também, intimadas de eventual Despacho/Decisão/Sentença lançada ao tempo em que havia o processamento em autos físicos. Ocorrendo decurso do prazo estabelecido nesta oportunidade e não havendo novas questões a serem judicialmente analisadas, estes autos eletrônicos serão alocados em fase coincidente com aquela verificada ao final do processamento realizado nos correlatos autos físicos. São Paulo, 16 de julho de 2021.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 4º andar, Consolação - São Paulo-SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0011114-19.2005.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
11/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/02/2022, 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/02/2022, 18:23
Juntada de certidão
10/02/2022, 18:22
Juntada de ato ordinatório
16/07/2021, 13:00
PROCESSO FÍSICO DIGITALIZADO REMETIDO PARA PROCESSAMENTO