Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/10/2015
Valor da Causa
R$ 26.509,42
Órgão julgador
17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
EMGEA
Terceiro
CAIXA ECONOMIA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
Advogados / Representantes
JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS
OAB/SP 86568·CPF·Representa: Autor
RENATO VIDAL DE LIMA
OAB/SP 235460·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de certidão
19/08/2022, 17:17
Arquivado Definitivamente
19/08/2022, 17:17
CAIXA ECONOMIA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/A
Terceiro
CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMIDA FEDERAL
Terceiro
CAIXA
Terceiro
CRISTIANA BARBOSA DA SILVA
CPF
Reu
Juntada de certidão
19/08/2022, 17:17
Juntada de certidão
19/08/2022, 17:15
Decorrido prazo de CRISTIANA BARBOSA DA SILVA em 11/03/2022 23:59.
12/03/2022, 01:21
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 11/03/2022 23:59.
12/03/2022, 01:19
Publicado Sentença em 14/02/2022.
14/02/2022, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
12/02/2022, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: CRISTIANA BARBOSA DA SILVA S E N T E N Ç A A parte exequente noticiou que as partes se compuseram e requereu a extinção do feito (Id n.º 64461677). É a síntese do necessário. Decido. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente noticiou que as partes se compuseram. No entanto, deixou de apresentar o mencionado acordo. Assim, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve formação da lide. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime(m)-se. São Paulo, 09 de fevereiro de 2022.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0021777-30.2015.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
11/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/02/2022, 18:30
Juntada de certidão
10/02/2022, 18:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação