DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARUJA
Terceiro
PGFN
Terceiro
DELEGADO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO
Terceiro
RAISSA FARIAS GIUSTI
Terceiro
UNIAO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
Terceiro
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
Terceiro
UNIDADE DE REPRESENTACAO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
UNIAO FEDERAL,
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO JOSE DO RIO PRETO
Terceiro
PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL 3 REGIAO
Terceiro
SECRETARIA DE EDUCACAO SUPERIOR
Terceiro
MINISTERIO DA EDUCACAO,
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO
Terceiro
FAZENDA NACIONAL - UNIAO FEDERAL
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DA UNIAO
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS
ALCUNHA
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL SAO PAULO
ALCUNHA
UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Reu
T.W.A. SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
CNPJ
Reu
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
05/07/2023, 10:24
Arquivado Definitivamente
17/03/2022, 17:29
Decorrido prazo de T.W.A. SERVICOS E MANUTENCAO LTDA em 11/03/2022 23:59.
12/03/2022, 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2022.
14/02/2022, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
12/02/2022, 07:59
Juntada de Petição de manifestação
11/02/2022, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: T.W.A. SERVICOS E MANUTENCAO LTDA e outros ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIANA VALENTE CARDOSO BARBERINI - SP248897 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DE AZEVEDO CAMARGO - SP239073
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 24, de 08/07/2021, deste Juízo, intimo as partes, representadas nos autos, para que tenham ciência da inclusão, neste sistema eletrônico (PJe), de arquivos digitais correspondentes aos autos físicos de origem, ficando estabelecido o prazo de 15 (quinze) para que, querendo, promovam conferência de tais arquivos, indicando eventuais equívocos, falhas ou irregularidades capazes de dificultar ou impossibilitar adequada visualização, sem prejuízo de, uma vez indicando, viabilizar correção incontinenti. Ficam as partes, também, intimadas de eventual Despacho/Decisão/Sentença lançada ao tempo em que havia o processamento em autos físicos. Ocorrendo decurso do prazo estabelecido nesta oportunidade e não havendo novas questões a serem judicialmente analisadas, estes autos eletrônicos serão alocados em fase coincidente com aquela verificada ao final do processamento realizado nos correlatos autos físicos. São Paulo, 6 de dezembro de 2021.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 4º andar, Consolação - São Paulo-SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n. 0057048-34.2004.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
11/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/02/2022, 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/02/2022, 18:42
Juntada de certidão
10/02/2022, 18:40
Apensado ao processo 0025456-40.2002.4.03.6182
10/02/2022, 18:36
Juntada de ato ordinatório
06/12/2021, 16:16
PROCESSO FÍSICO DIGITALIZADO REMETIDO PARA PROCESSAMENTO