Execução Fiscal 5000149-16.2019.4.03.6113 - TRF3 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
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Execução Fiscal
TRF3
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 81.573,35
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Partes do Processo
AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
CNPJ
03.***.***.0001-46
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Autor
CIRO DE CASTRO BOTTO
Terceiro
UNIMED DE FRANCA SOC COOPDE SERVICOS MED E HOSPITALARES
CNPJ
45.***.***.0001-41
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Reu
Advogados / Representantes
MARLO RUSSO
OAB/SP 112251
·
CPF
109.***.***-09
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de alteração da competência do órgão
10/01/2025, 20:05
Arquivado Definitivamente
17/01/2023, 13:11
Juntada de certidão
13/01/2023, 18:28
Juntada de certidão
13/01/2023, 14:55
Proferido despacho de mero expediente
14/12/2022, 15:14
Conclusos para despacho
12/12/2022, 17:40
Transitado em Julgado em 01/12/2022
01/12/2022, 13:40
Decorrido prazo de UNIMED DE FRANCA SOC COOPDE SERVICOS MED E HOSPITALARES em 01/08/2022 23:59.
02/08/2022, 00:34
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em 29/07/2022 23:59.
30/07/2022, 00:03
Publicado Certidão em 20/06/2022.
20/06/2022, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
16/06/2022, 00:10
Expedição de Outros documentos.
14/06/2022, 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/06/2022, 16:12
Juntada de certidão
28/03/2022, 12:00
Desentranhado o documento
28/03/2022, 11:57
Ver todas as movimentações (62)
Todas as movimentações
(62)
Redistribuído por sorteio em razão de alteração da competência do órgão
10/01/2025, 20:05
Arquivado Definitivamente
17/01/2023, 13:11
Juntada de certidão
13/01/2023, 18:28
Juntada de certidão
13/01/2023, 14:55
Proferido despacho de mero expediente
14/12/2022, 15:14
Conclusos para despacho
12/12/2022, 17:40
Transitado em Julgado em 01/12/2022
01/12/2022, 13:40
Decorrido prazo de UNIMED DE FRANCA SOC COOPDE SERVICOS MED E HOSPITALARES em 01/08/2022 23:59.
02/08/2022, 00:34
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em 29/07/2022 23:59.
30/07/2022, 00:03
Publicado Certidão em 20/06/2022.
20/06/2022, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
16/06/2022, 00:10
Expedição de Outros documentos.
14/06/2022, 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/06/2022, 16:12
Juntada de certidão
28/03/2022, 12:00
Desentranhado o documento
28/03/2022, 11:57
Juntada de certidão
28/03/2022, 11:56
Juntada de Petição de petição intercorrente
22/02/2022, 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
16/02/2022, 00:03
Publicado Intimação em 15/02/2022.
16/02/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EXECUTADO: UNIMED DE FRANCA SOC COOPDE SERVICOS MED E HOSPITALARES S E N T E N Ç A Intimação - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000149-16.2019.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca Vistos. Cuida-se de execução fiscal movida pela Agência Nacional de Saúde Complementar - ANS em face de UNIMED Franca – Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares. A executada opôs embargos à execução, os quais foram julgados procedentes para o fim de declarar inexigível o crédito cobrado na certidão de dívida ativa que instruiu esta execução fiscal (35404245, 105007421 e 105007432). Ocorrida a hipótese prevista no art. 924, III, do Novo Código Processo Civil, declaro extinta a obrigação, com fulcro no art. 925 do mesmo código. Intime-se a executada para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis informe, comprovadamente, os seguintes dados bancários: Banco; Agência; Número da Conta com dígito verificador; Tipo de conta; - CPF/CNPJ do titular da conta. Com a vinda das informações, oficie-se ao gerente da agência 3995, da CEF, para que proceda à transferência do saldo total existente (id. 14993208), para a conta informada pelo beneficiário. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual e à Recomendação n. 11 do CNJ, cópia digitalizada desta sentença servirá de ofício. P.I
14/02/2022, 00:00
Juntada de certidão
11/02/2022, 11:41
Expedição de Outros documentos.
11/02/2022, 11:24
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em 24/01/2022 23:59.
25/01/2022, 01:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/11/2021, 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/11/2021, 19:10
Conclusos para despacho
20/10/2021, 12:05
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em 19/10/2021 23:59.
20/10/2021, 00:14
Juntada de certidão
15/10/2021, 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/09/2021, 21:38
Juntada de certidão
14/09/2021, 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/05/2021, 11:18
Juntada de traslado de cópias
07/10/2020, 16:23
Juntada de traslado de cópias
14/07/2020, 19:33
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em 15/08/2019 23:59:59.
16/08/2019, 00:32
Juntada de traslado de cópias
09/08/2019, 16:35
Suspenso ou Sobrestado por Determinação Judicial
26/07/2019, 11:53
Decorrido prazo de UNIMED DE FRANCA SOC COOPDE SERVICOS MED E HOSPITALARES em 25/07/2019 23:59:59.
26/07/2019, 00:52
Publicado Intimação em 18/07/2019.
18/07/2019, 00:09
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
18/07/2019, 00:09
Expedição de Comunicação via sistema.
15/07/2019, 16:53
Expedição de Outros documentos.
15/07/2019, 16:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
10/07/2019, 18:29
Conclusos para julgamento
03/06/2019, 18:30
Remetidos os Autos (sem ato judicial proferido) para Secretaria processante
03/06/2019, 18:30
Juntada de Petição de petição intercorrente
27/05/2019, 16:46
Conclusos para despacho
06/05/2019, 09:31
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em 03/05/2019 23:59:59.
04/05/2019, 00:40
Juntada de certidão
03/05/2019, 19:13
Expedição de Comunicação via sistema.
29/03/2019, 13:45
Decorrido prazo de UNIMED DE FRANCA SOC COOPDE SERVICOS MED E HOSPITALARES em 22/03/2019 23:59:59.
23/03/2019, 06:49
Juntada de Petição de petição intercorrente
22/03/2019, 15:05
Juntada de Petição de diligência
15/03/2019, 18:21
Mandado devolvido cumprido
15/03/2019, 18:21
Juntada de Petição de petição intercorrente
06/03/2019, 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/02/2019, 11:02
Expedição de Mandado.
21/02/2019, 15:07
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2019, 14:18
Conclusos para despacho
04/02/2019, 18:13
Expedição de Certidão
23/01/2019, 18:32
Remetidos os Autos (para processamento) para Secretaria processante
23/01/2019, 18:32
Remetidos os Autos (para análise de prevenção) para Seção de Distribuição
23/01/2019, 15:19
Distribuído por sorteio
23/01/2019, 15:19
Documentos
Despacho
•
14/12/2022, 15:14
Documento Digitalizado
•
11/02/2022, 11:41
Sentença
•
25/11/2021, 13:39
Sentença
•
19/11/2021, 19:10
Documento Digitalizado
•
14/09/2021, 16:51
Traslado de cópias
•
14/07/2020, 19:33
Sentença
•
10/07/2019, 18:29
Despacho
•
05/02/2019, 14:18