Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: KELITA BACHIEGA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: ISABEL CRISTINA RAMOS PEREIRA - SP263426, MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA - SP250484
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista o objeto da ação, determino a imediata realização de perícia médica. Nomeio como Perita Judicial a Dra. Beatriz Moreira de Faria Guimarães Tedeschi, especialidade psiquiatria, para realização da perícia médica designada para o dia 08 de março de 2022, às 14:00 horas, na clínica à Rua Cláudio Soares nº 72, conjunto 308, Pinheiros, São Paulo/SP, cep 05422-030,(próximo ao metrô Faria Lima). Fixo os honorários no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), nos termos da Resolução CJF nº 305/2014. Deverá a Secretaria, após o decurso do prazo para manifestação das partes sobre o laudo pericial e/ou apresentação dos esclarecimentos porventura solicitados, proceder à expedição da solicitação de pagamento. Consigne-se, desde já, que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de dez dias, a contar da realização do exame, sendo respondidos todos os quesitos formulados pelas partes e pelo juízo. Sem prejuízo das indagações formuladas pelas partes, seguem os quesitos deste Juízo, a serem respondidos na mesma oportunidade pelo Perito: 1- Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. 2 - Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). 3 - Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. 4 - Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 5 - A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 6 - Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 7 - Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 8 Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). 9 - Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. 10 - Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. 11 - É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. 12 - Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? 13 - Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? 14 - Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? 15 - O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? 16 - É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? 17 - Caso a parte autora esteja temporariamente incapacitada, qual seria a data limite para nova avaliação? 18 - A parte autora está acometida de uma das doenças a seguir discriminadas (tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, estado avançado da doença de Paget – osteíte deformante, síndrome de deficiência imunológica adquirida – AIDS e ou contaminação por radiação)? 19 - Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. 20 - Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. Diligencie o patrono da parte autora quanto ao comparecimento do(a) periciando(a) no dia, horário e endereço do perito designado, munida de documentação pessoal e eventuais documentos/exames que julgar pertinentes. Fica consignado que, eventual assistente técnico indicado, deverá comparecer à perícia médica independentemente de intimação. Com a apresentação do laudo, tornem conclusos. Int. SãO PAULO, 11 de fevereiro de 2022.
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006440-45.2021.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: KELITA BACHIEGA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: ISABEL CRISTINA RAMOS PEREIRA - SP263426, MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA - SP250484
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista o objeto da ação, determino a imediata realização de perícia médica. Nomeio como Perita Judicial a Dra. Beatriz Moreira de Faria Guimarães Tedeschi, especialidade psiquiatria, para realização da perícia médica designada para o dia 08 de março de 2022, às 14:00 horas, na clínica à Rua Cláudio Soares nº 72, conjunto 308, Pinheiros, São Paulo/SP, cep 05422-030,(próximo ao metrô Faria Lima). Fixo os honorários no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), nos termos da Resolução CJF nº 305/2014. Deverá a Secretaria, após o decurso do prazo para manifestação das partes sobre o laudo pericial e/ou apresentação dos esclarecimentos porventura solicitados, proceder à expedição da solicitação de pagamento. Consigne-se, desde já, que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de dez dias, a contar da realização do exame, sendo respondidos todos os quesitos formulados pelas partes e pelo juízo. Sem prejuízo das indagações formuladas pelas partes, seguem os quesitos deste Juízo, a serem respondidos na mesma oportunidade pelo Perito: 1- Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. 2 - Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). 3 - Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. 4 - Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 5 - A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 6 - Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 7 - Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 8 Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). 9 - Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. 10 - Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. 11 - É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. 12 - Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? 13 - Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? 14 - Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? 15 - O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? 16 - É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? 17 - Caso a parte autora esteja temporariamente incapacitada, qual seria a data limite para nova avaliação? 18 - A parte autora está acometida de uma das doenças a seguir discriminadas (tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, estado avançado da doença de Paget – osteíte deformante, síndrome de deficiência imunológica adquirida – AIDS e ou contaminação por radiação)? 19 - Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. 20 - Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. Diligencie o patrono da parte autora quanto ao comparecimento do(a) periciando(a) no dia, horário e endereço do perito designado, munida de documentação pessoal e eventuais documentos/exames que julgar pertinentes. Fica consignado que, eventual assistente técnico indicado, deverá comparecer à perícia médica independentemente de intimação. Com a apresentação do laudo, tornem conclusos. Int. SãO PAULO, 11 de fevereiro de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006440-45.2021.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo