Procedimento Comum CívelPIS/PASEPOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento Comum Cível
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/12/2019
Valor da Causa
R$ 90.081,03
Órgão julgador
2ª Vara Cível Federal de São Paulo
Partes do Processo
CARLOS RINALDO DA SILVA MUCCIO
CPF
Autor
COMANDANTE TEN. BRIG. AR NIVALDO LUIZ ROSSATO
Terceiro
PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Terceiro
PRESIDENTE DA COMISSAO DE SELECAO INTERNA DO COMANDO DA AERONAUTICA EM SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
Terceiro
POLICIA FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
NALIGIA CANDIDO DA COSTA
OAB/SP 231467·CPF·Representa: Autor
LUANA DA PAZ BRITO SILVA
OAB/SP 291815·CPF·Representa: Autor
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Autos Suspensos ou Sobrestados
30/06/2023, 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
30/06/2023, 15:21
PRESIDENTE DA COMISSAO DE SELECAO INTERNA DO COMANDO DA AERONAUTICA EM SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
Terceiro
POLICIA FEDERAL
Terceiro
UNIAO FEDERAL
Terceiro
PRESIDENTE DO CONCELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL
Terceiro
CHEFE DA AGENCIA DO MTE SP
Terceiro
BASE DE APOIO REGIONAL DE RIBEIRAO PRETO
Terceiro
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
Terceiro
RECEITA FEDERAL
Terceiro
COMANDANTE DA 2 REGIAO MILITAR DO EXERCITO BRASILEIRO EM SAO PAULO
Terceiro
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
UNIAO FAZENDA NACIONAL
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO INSS
Terceiro
DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE MIGRACOES DO MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
Terceiro
SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SAO PAULO
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO
Terceiro
000000000000191
Terceiro
AGENTE FINANCEIRO DO FIES BANCO DO BRASIL - AG. EM DIADEMA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
GERENTE DA SEDE DO BANCO DO BRASIL EM DIVINOLANDIA
Terceiro
GERENTE DO BANCO DO BRASIL EM DIVINOLANDIA
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA [DIRECAO GERAL]
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENTE DO TESOURO NACIONAL CONTRATO 006/STN/COAFI
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
COMANDANTE DA 2 REGIAO MILITAR DO EXERCITO BRASILEIRO EM SAO PAULO
ALCUNHA
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
CNPJ
Reu
UNIAO FEDERAL
Reu
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ
Reu
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/06/2023, 15:21
Juntada de certidão
27/05/2022, 17:38
Autos Suspensos ou Sobrestados
28/03/2022, 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
28/03/2022, 14:39
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/03/2022 23:59.
05/03/2022, 01:08
Decorrido prazo de CARLOS RINALDO DA SILVA MUCCIO em 22/02/2022 23:59.
23/02/2022, 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/02/2022 23:59.
23/02/2022, 00:09
Publicado Decisão em 15/02/2022.
15/02/2022, 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
15/02/2022, 20:02
Juntada de Petição de manifestação
15/02/2022, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CARLOS RINALDO DA SILVA MUCCIO Advogados do(a)
AUTOR: NALIGIA CANDIDO DA COSTA - SP231467, LUANA DA PAZ BRITO SILVA - SP291815-E
REU: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
REU: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Conversão do Julgamento em Diligência Por ora, considerando que a presente demanda versa sobre eventual falha na prestação de serviços quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos, correção monetária e prescrição, bem como sobre a legitimidade do Banco do Brasil, em virtude de Decisão do Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), determinou a suspensão nacional da tramitação dos processos relacionados ao PASEP, nos termos do art. 271-A, § 3º, do RISTJ, consignando que a ordem de suspensão vigorará até o transito em julgado de qualquer dos IRDRS admitidos nº 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 000756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO e 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB. Ante ao exposto determino a suspensão do julgamento da presente demanda, conforme acima determinado, até que sobrevenha nova determinação da Instância Superior. Intimem-se. São Paulo, data de registro em sistema. LSA
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5027308-70.2019.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo