Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE VIACAO AEREA SAO PAULO S A, AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA, ARAES AGRO PASTORIL LTDA, BRAMIND BRASIL MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, BRATA - BRASILIA TRANSPORTE E MANUTENCAO AERONAUTICA S/A, BRATUR BRASILIA TURISMO LTDA, CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA, EXPRESSO BRASILIA LTDA, HOTEL NACIONAL S/A, LOCAVEL LOCADORA DE VEICULOS BRASILIA LTDA, LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA, POLIFABRICA FORMULARIOS E UNIFORMES LTDA - ME, TRANSPORTADORA WADEL LTDA, VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA, VOE CANHEDO S/A, WAGNER CANHEDO AZEVEDO, WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO, CESAR ANTONIO CANHEDO AZEVEDO, IZAURA VALERIO AZEVEDO, ULISSES CANHEDO AZEVEDO Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE TAJRA - SP77624 Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIELA FERREIRA DOS SANTOS - SP232503, LUCAS AVELINO ALVES - SP322480, MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF9466, MARA LIDIA SALGADO DE FREITAS - SP112754 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF9466, MARA LIDIA SALGADO DE FREITAS - SP112754 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF9466, MARA LIDIA SALGADO DE FREITAS - SP112754 Advogados do(a)
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EXECUTADO: DANIELA FERREIRA DOS SANTOS - SP232503, LUCAS AVELINO ALVES - SP322480, MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF9466, MARA LIDIA SALGADO DE FREITAS - SP112754 Advogados do(a)
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EXECUTADO: DANIELA FERREIRA DOS SANTOS - SP232503, LUCAS AVELINO ALVES - SP322480, MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF9466, MARA LIDIA SALGADO DE FREITAS - SP112754 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF9466, MARA LIDIA SALGADO DE FREITAS - SP112754 Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIELA FERREIRA DOS SANTOS - SP232503, LUCAS AVELINO ALVES - SP322480, MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF9466, MARA LIDIA SALGADO DE FREITAS - SP112754 Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIELA FERREIRA DOS SANTOS - SP232503, LUCAS AVELINO ALVES - SP322480, MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF9466, MARA LIDIA SALGADO DE FREITAS - SP112754 Advogados do(a)
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EXECUTADO: DANIELA FERREIRA DOS SANTOS - SP232503 Advogado do(a)
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EXECUTADO: DANIELA FERREIRA DOS SANTOS - SP232503 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF9466, MARA LIDIA SALGADO DE FREITAS - SP112754 D E C I S Ã O CESAR ANTONIO CANHEDO AZEVEDO, opôs Embargos de Declaração em face da decisão retro (id 55470898), sustentando contradições, omissões e obscuridades (id 56672166). Conheço dos Declaratórios, mas não os acolho. O recurso de embargos de declaração só é cabível nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão na decisão (art.1022 do CPC). Não reconheço nenhum dos vícios na decisão embargada, que foi clara ao apreciar as matérias sustentadas na exceção oposta. Anoto que as razões que levaram ao reconhecimento da legitimidade passiva do excipiente foram expostas na decisão que apreciou as matérias sustentadas na exceção, podendo ser combatidas, mas em recurso próprio, não caracterizando o pressuposto de cabimento dos Declaratórios. Com efeito, as alegações apresentadas não pretendem sanar obscuridade, contradição ou omissão na decisão, mas apenas manifestar inconformismo com eventual erro de julgamento, o que deve ser objeto de recurso outro. Cumpre observar que obscura é a decisão que não permite a compreensão sobre o conteúdo do provimento jurisdicional, seja quanto ao dispositivo, seja quanto à fundamentação. Afigura-se contraditória a decisão cujos fundamentos não são compatíveis com a conclusão a que se chegou ou cujos próprios termos são divergentes entre si. Finalmente, caracteriza omissão a falta de apreciação de algum pedido ou de fundamento capaz de alterar o conteúdo decisório, não se exigindo, contudo, a abordagem de todas as alegações, mas somente daquelas que tenham pertinência ao objeto da lide e não fiquem prejudicadas pela análise dos demais fundamentos, ou seja, matérias que efetivamente possam interferir na formação de convencimento do julgador. No caso, não se vislumbra quaisquer dos vícios na decisão embargada. Assim, rejeito os Declaratórios. No mais, cumpra-se integralmente as decisões de id 42654442 e id 55470898, com a remessa dos autos ao arquivo sobrestado (aguardando o andamento do feito principal/piloto - EF 0530644-64.1996.4.03.6182). Int. SÃO PAULO, 8 de fevereiro de 2022.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0009190-36.2006.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo