Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958
REU: LEAO GUINCHO E REBOQUE DE VEICULOS LIMITADA - ME Advogado do(a)
REU: FLAVIO RENATO DE QUEIROZ - SP243916 D E S P A C H O Tendo em vista que a Parte Executada, embora devidamente intimada, deixou decorrer o prazo para pagamento e/ou apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003934-07.2019.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto defiro o pedido da CEF-exequente (ID 57239297). 1) Requisite-se a todas as instituições financeiras em atividade no Brasil, por intermédio do sistema SISBAJUD, que indisponibilizem os valores depositados ou aplicados em nome da empresa-executada (valor atualizado do débito ID 57239300). Encontrados os valores que estão sendo executados, abra-se vista à Parte Executada para que apresente eventual defesa contra o bloqueio, no prazo legal, sendo que referidos valores já restarão penhorados neste feito. Após, dê-se vista à exequente para manifestação. 2) Sendo negativa a pesquisa ou insuficiente o valor do bloqueio pelo sistema SISBAJUD, providencie a Secretaria pesquisa de veículo(s) em nome da empresa-executada, através do sistema RENAJUD. Sendo positiva a pesquisa, providencie o bloqueio de transferência do(s) veículo(s). Sendo positiva ou negativa, intime-se a exequente para que requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal