SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
CLAUDIA FREIBERG
OAB/MS 14233·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CATARINA MARIA VIEIRA CARVALHO Advogado do(a)
APELANTE: CLAUDIA FREIBERG - MS14233-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Considerando o disposto nos artigos 982, parágrafo 5º e 987 e o decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.869.867/SC deverá o feito ficar suspenso até a certificação da não interposição do Recurso Especial ou Recurso Extraordinário no IRDR n. 5022820-39.2019.4.03.0000 Ciência às partes. São Paulo, 11 de fevereiro de 2022. cehy
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002596-18.2016.4.03.6000 RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS