Execução Fiscal 5008596-26.2019.4.03.6102 - TRF3 | JusConsulta
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF3
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
25/11/2019
Valor da Causa
R$ 3.261,86
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
Autor
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
CRF
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO SAO PAULO
Terceiro
DR. MARCOS MACHADO FERREIRA
Terceiro
Advogados / Representantes
PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO
OAB/SP 132302
·
CPF
252.***.***-43
Mostrar
·
Representa: Autor
VICTOR SADER OLIVEIRA
OAB/SP 385296
·
CPF
407.***.***-06
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (14)
Partes do Processo
(14)
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
Autor
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
CRF
Terceiro
Movimentações
Autos Suspensos ou Sobrestados
12/08/2022, 11:32
Juntada de Petição de petição intercorrente
12/08/2022, 08:43
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO SAO PAULO
Terceiro
DR. MARCOS MACHADO FERREIRA
Terceiro
RAFAEL PEREIRA BACELAR
Terceiro
DRA. MARCELLE VICOSO DOS SANTOS
Terceiro
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA
Terceiro
CRFSP
Terceiro
CRF/SP
Terceiro
PRESIDENTE DO CRF-SP
Terceiro
MARCOS MACHADO FERREIRA
Terceiro
PRESIDENTE
Terceiro
CECILIO ABDO SADER
CPF
026.***.***-15
Mostrar
Reu
Autos Suspensos ou Sobrestados
09/06/2022, 13:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
09/06/2022, 13:31
Autos Suspensos ou Sobrestados
09/06/2022, 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
09/06/2022, 13:30
Decorrido prazo de CECILIO ABDO SADER em 07/06/2022 23:59.
08/06/2022, 00:21
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO em 07/06/2022 23:59.
08/06/2022, 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2022, 18:30
Proferido despacho de mero expediente
16/05/2022, 18:29
Conclusos para despacho
18/04/2022, 16:57
Juntada de certidão
18/04/2022, 16:56
Decorrido prazo de CECILIO ABDO SADER em 23/02/2022 23:59.
24/02/2022, 00:12
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO em 21/02/2022 23:59.
22/02/2022, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
16/02/2022, 00:03
Ver todas as movimentações (107)
Todas as movimentações
(107)
Autos Suspensos ou Sobrestados
12/08/2022, 11:32
Juntada de Petição de petição intercorrente
12/08/2022, 08:43
Autos Suspensos ou Sobrestados
09/06/2022, 13:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
09/06/2022, 13:31
Autos Suspensos ou Sobrestados
09/06/2022, 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
09/06/2022, 13:30
Decorrido prazo de CECILIO ABDO SADER em 07/06/2022 23:59.
08/06/2022, 00:21
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO em 07/06/2022 23:59.
08/06/2022, 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2022, 18:30
Proferido despacho de mero expediente
16/05/2022, 18:29
Conclusos para despacho
18/04/2022, 16:57
Juntada de certidão
18/04/2022, 16:56
Decorrido prazo de CECILIO ABDO SADER em 23/02/2022 23:59.
24/02/2022, 00:12
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO em 21/02/2022 23:59.
22/02/2022, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
16/02/2022, 00:03
Publicado Despacho em 16/02/2022.
16/02/2022, 00:03
Juntada de certidão
15/02/2022, 17:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO EXECUTADO: CECILIO ABDO SADER Advogado do(a) EXECUTADO: VICTOR SADER OLIVEIRA - SP385296 Valor da causa: R$3.261,86 Documentos anexos (validade do link de 180 dias): http://web.trf3.jus.br/anexos/download/N46BCC71EF ENDEREÇO PARA DILIGÊNCIA: Nome: CECILIO ABDO SADER Endereço: Alameda Florcena Amorim Rimoli, 200, CASA, Jardim Menino Deus I, BEBEDOURO - SP - CEP: 14708-062. DESPACHO - CARTA PRECATÓRIA (Uma via deste despacho servirá como CARTA PRECATÓRIA). 1. Encaminhe-se cópia deste despacho, que servirá como Carta Precatória para a comarca de Bebedouro solicitando-se os préstimos daquele Juízo para que determine: a) PENHORA de bens de propriedade do executado, tantos quantos bastem para satisfação da dívida, do valor acima, mais os acréscimos legais e AVALIAÇÃO de tais bens; b) INTIMAÇÃO o(a) executado(a) bem como o cônjuge, se casado(a) for, se a penhora recair sobre bem imóvel da penhora efetivada e do valor da avaliação; c) CIENTIFICAÇÃO do(a) executado(a) de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos contados a partir da intimação da penhora; d) REGISTRO da penhora no Cartório de Registro de Imóveis, se o bem for imóvel ou a ele equiparado; na Repartição competente, se for de outra natureza; na Junta Comercial; na Bolsa de Valores e na Sociedade Comercial, se forem ações, debêntures, partes beneficiárias, cotas ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo; no Detran, DAC e Capitania dos Portos, se forem veículos automotores, aeronaves ou embarcações bem como perante todos os demais órgãos onde o registro se faça necessário, conforme a natureza do bem; e) NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO, colhendo assinatura e dados pessoais, com endereço (comercial e residencial), RG, CPF, filiação, advertindo-o de que não poderá abrir mão do encargo, sem prévia autorização judicial, sob as penas da lei, e que deverá comunicar a este Juízo da localização dos bens penhorados ou qualquer alteração substancial de seu estado. 2. Esclareço que todos os documentos que compõem o processo em referência podem ser visualizados por meio do link constante acima, o qual tem validade de 180 (cento e oitenta) dias. 3. Decorridos sessenta dias do encaminhamento da deprecata, deverá a serventia juntar aos autos extrato de movimentação da mesma no Juízo Deprecado. Não havendo movimentação, solicitem-se informações por meio de malote digital ou correspondência eletrônica. Tal providência deve ser adotada a cada trinta dias até o retorno da deprecata devidamente cumprida. Cumpra-se e EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5008596-26.2019.4.03.6102 intime-se.
15/02/2022, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
14/02/2022, 14:00
Expedição de Outros documentos.
14/02/2022, 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/02/2022, 14:00
Conclusos para despacho
29/11/2021, 10:48
Juntada de Petição de petição intercorrente
24/11/2021, 15:45
Proferido despacho de mero expediente
09/11/2021, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/11/2021, 16:05
Juntada de certidão
22/10/2021, 16:09
Decorrido prazo de CECILIO ABDO SADER em 19/10/2021 23:59.
20/10/2021, 00:15
Conclusos para despacho
06/10/2021, 11:18
Juntada de certidão
06/10/2021, 11:18
Juntada de Petição de petição intercorrente
05/10/2021, 14:29
Publicado Despacho em 24/09/2021.
24/09/2021, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
24/09/2021, 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/09/2021, 11:07
Proferido despacho de mero expediente
22/09/2021, 11:07
Expedição de Outros documentos.
22/09/2021, 11:07
Conclusos para despacho
13/08/2021, 12:04
Juntada de certidão
13/08/2021, 12:04
Juntada de certidão
05/08/2021, 13:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/08/2021 23:59.
03/08/2021, 03:35
Decorrido prazo de CECILIO ABDO SADER em 02/08/2021 23:59.
03/08/2021, 02:02
Juntada de Petição de petição intercorrente
19/07/2021, 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/07/2021, 13:58
Juntada de certidão
16/07/2021, 13:52
Juntada de ato ordinatório
15/07/2021, 13:57
Determinada a expedição de ofício de transferência eletrônica
15/07/2021, 13:57
Expedição de Certidão.
15/07/2021, 11:00
Juntada de certidão
14/07/2021, 13:30
Publicado Despacho em 12/07/2021.
12/07/2021, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
11/07/2021, 01:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/07/2021, 16:38
Expedição de Outros documentos.
07/07/2021, 16:38
Proferido despacho de mero expediente
07/07/2021, 16:38
Decorrido prazo de CECILIO ABDO SADER em 28/06/2021 23:59.
29/06/2021, 01:26
Juntada de Petição de outras peças
21/06/2021, 15:10
Publicado Despacho em 07/06/2021.
07/06/2021, 10:34
Conclusos para despacho
07/06/2021, 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
03/06/2021, 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
02/06/2021, 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/05/2021, 18:09
Expedição de Outros documentos.
31/05/2021, 18:09
Proferido despacho de mero expediente
31/05/2021, 18:09
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO em 20/05/2021 23:59.
21/05/2021, 00:51
Conclusos para despacho
10/05/2021, 09:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/05/2021, 09:24
Juntada de Petição de petição intercorrente
07/05/2021, 17:31
Suspenso ou Sobrestado por LEF - artigo 40
06/05/2021, 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2021, 18:16
Proferido despacho de mero expediente
28/04/2021, 18:16
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO em 27/04/2021 23:59.
28/04/2021, 02:23
Conclusos para despacho
12/04/2021, 15:03
Juntada de certidão
12/04/2021, 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/04/2021, 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
05/04/2021, 16:17
Decorrido prazo de CECILIO ABDO SADER em 10/03/2021 23:59.
11/03/2021, 13:58
Conclusos para despacho
10/03/2021, 10:36
Juntada de Petição de petição intercorrente
08/03/2021, 09:13
Decorrido prazo de CECILIO ABDO SADER em 02/03/2021 23:59.
03/03/2021, 11:28
Publicado Decisão em 23/02/2021.
24/02/2021, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
24/02/2021, 02:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/02/2021, 14:36
Expedição de Outros documentos.
19/02/2021, 14:36
Proferida decisão interlocutória
19/02/2021, 14:36
Conclusos para despacho
13/02/2021, 09:34
Juntada de Petição de certidão
13/02/2021, 09:31
Juntada de Petição de outras peças
03/02/2021, 15:36
Decorrido prazo de CECILIO ABDO SADER em 22/01/2020 23:59.
24/01/2021, 00:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/12/2020, 14:33
Juntada de certidão
07/12/2020, 14:33
Juntada de certidão
19/11/2020, 11:42
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO em 13/11/2020 23:59:59.
14/11/2020, 01:03
Juntada de certidão
23/10/2020, 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/10/2020, 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
19/10/2020, 18:38
Conclusos para despacho
06/10/2020, 14:17
Juntada de Petição de petição intercorrente
01/10/2020, 16:21
Suspenso ou Sobrestado por LEF - artigo 40
18/05/2020, 20:30
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO em 05/05/2020 23:59:59.
17/05/2020, 03:25
Expedição de Comunicação via sistema.
11/02/2020, 14:28
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2020, 14:50
Conclusos para despacho
09/01/2020, 12:58
Juntada de Petição de certidão
09/01/2020, 12:58
Expedição de Carta de citação.
09/12/2019, 14:27
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2019, 10:50
Conclusos para despacho
05/12/2019, 14:42
Remetidos os Autos (para processamento) para Secretaria processante
04/12/2019, 18:10
Remetidos os Autos (para análise de prevenção) para Seção de Distribuição
25/11/2019, 16:18
Distribuído por sorteio
25/11/2019, 16:18
Documentos
Despacho
•
16/05/2022, 18:29
Despacho
•
14/02/2022, 14:00
Despacho
•
09/11/2021, 16:05
Despacho
•
22/09/2021, 11:07
Ato Ordinatório
•
15/07/2021, 13:57
Despacho
•
07/07/2021, 16:38
Despacho
•
31/05/2021, 18:09
Decisão
•
28/04/2021, 18:16
Decisão
•
05/04/2021, 16:17
Decisão
•
19/02/2021, 14:36
Decisão
•
20/10/2020, 16:24
Despacho
•
11/02/2020, 14:28
Despacho
•
09/12/2019, 14:17