Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: JOAO PIRES DE REZENDE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
APELANTE: FRANK DA SILVA - SP370622-A
APELADO: JOAO PIRES DE REZENDE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
APELADO: FRANK DA SILVA - SP370622-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006913-92.2016.4.03.6183 RELATOR: Gab. 24 - JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO
Trata-se de ação destinada a viabilizar a readequação de benefício previdenciário, concedido antes da Constituição Federal de 1988, aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e 41/2003. A questão foi objeto de debate no IRDR n.º 5022820-39.2019.4.03.0000, processado no âmbito da 3ª Seção desta Corte, no qual foram interpostos recursos excepcionais dirigidos às Cortes Superiores. Por tais fundamentos, determino o sobrestamento, nos termos dos artigos 313, inciso V, “a”, e 987, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se.