Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARIO SERGIO LAZARINI, JULIA APPARECIDA SMARIERI LAZARINI, SONIA FORNARI GALERA, VANDERLEI APARECIDO GALERA Advogado do(a)
APELANTE: EDSON CARLOS MARIN - SP200333-A Advogado do(a)
APELANTE: EDSON CARLOS MARIN - SP200333-A Advogado do(a)
APELANTE: EDSON CARLOS MARIN - SP200333-A Advogado do(a)
APELANTE: EDSON CARLOS MARIN - SP200333-A
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA - SP246376-A D E S P A C H O
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000420-49.2011.4.03.6127 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA
Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo formulada pela CEF, conforme os valores apontados na petição ID 209965300. No silêncio ou divergência, retornem os autos à fase de sobrestamento, vez que subsistente ainda a determinação judicial da instância superior impeditiva ao prosseguimento do feito. Havendo concordância e instrumento com poderes para transigir, tornem conclusos para homologação do acordo. Publique-se. São Paulo, 14 de fevereiro de 2022. Desembargador Federal CARLOS MUTA Relator