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Embargos à Execução
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/02/2019
Valor da Causa
R$ 88.272,46
Órgão julgador
2ª Vara Federal de Barueri
Partes do Processo
SAMUEL ALMEIDA DO NASCIMENTO
CPF
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
EMGEA
Terceiro
CAIXA ECONOMIA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
Advogados / Representantes
JOAQUIM DINIZ PIMENTA NETO
OAB/SP 149254·CPF·Representa: Autor
MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO
OAB/SP 144423·CPF·Representa: Autor
LIGIA NOLASCO
OAB/SP 401817·CPF·Representa: Réu
LARISSA NOLASCO
OAB/SP 401816·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/04/2022, 13:24
Transitado em Julgado em 16/03/2022
28/04/2022, 13:24
CAIXA ECONOMIA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/A
Terceiro
CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMIDA FEDERAL
Terceiro
CAIXA
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 15/03/2022 23:59.
16/03/2022, 00:29
Decorrido prazo de SAMUEL ALMEIDA DO NASCIMENTO em 15/03/2022 23:59.
16/03/2022, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
16/02/2022, 00:08
Publicado Sentença em 16/02/2022.
16/02/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: SAMUEL ALMEIDA DO NASCIMENTO Advogados do(a)
EMBARGANTE: JOAQUIM DINIZ PIMENTA NETO - SP149254, MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO - SP144423
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EMBARGADO: LIGIA NOLASCO - SP401817-A, LARISSA NOLASCO - SP401816-A S E N T E N Ç A
2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: [email protected] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5000410-82.2019.4.03.6144 Vistos etc. A parte embargante requer a desistência da ação. O artigo 485, do Código de Processo Civil, em seus parágrafos 4º e 5º, assim estabelece: “Art. 485. (omissis) § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.” Diante da anuência da parte embargada, cabível a homologação da desistência requerida. Pelo exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, a teor do artigo 7º da Lei nº 9.289/1996. Sem honorários advocatícios, porquanto presume-se que a negociação extrajudicial da dívida, tal qual noticiada neste feito e nos autos da execução, engloba as despesas afetas ao ajuizamento de demanda relacionada à cobrança do indébito. Traslade-se cópia para os autos da execução embargada. Oportunamente, havendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, observadas as cautelas de praxe. Registro. Publique-se. Intimem-se. Barueri, data lançada eletronicamente. Assinatura eletrônica.
15/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/02/2022, 14:54
Extinto o processo por desistência
28/09/2021, 20:55
Conclusos para julgamento
09/08/2021, 16:48
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 07/06/2021 23:59.
08/06/2021, 01:52
Decorrido prazo de SAMUEL ALMEIDA DO NASCIMENTO em 07/06/2021 23:59.