Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Contribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/01/2012
Valor da Causa
R$ 1.671,27
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP
CNPJ
Autor
CRMV-SP
Terceiro
TATIANA SPINELLI M. SOARES
Terceiro
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DE SAO PAULO
Terceiro
Advogados / Representantes
FAUSTO PAGIOLI FALEIROS
OAB/SP 233878·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/06/2022, 15:13
Juntada de certidão
09/06/2022, 15:13
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DE SAO PAULO
Terceiro
CRMV SP
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
CRMVSP
Terceiro
PRESIDENTE
Terceiro
MARIO EDUARDO PULGA
Terceiro
JANICE P. FISCAL
Terceiro
FERNANDO LIMA LUZ
CPF
Reu
Juntada de Petição de petição intercorrente
25/05/2022, 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/05/2022, 14:27
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2022, 14:27
Conclusos para despacho
25/04/2022, 16:31
Juntada de Petição de petição intercorrente
25/04/2022, 15:44
Decorrido prazo de FERNANDO LIMA LUZ em 23/02/2022 23:59.
24/02/2022, 00:14
Juntada de certidão
16/02/2022, 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
16/02/2022, 00:12
Publicado Sentença em 16/02/2022.
16/02/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP Advogado do(a)
EXEQUENTE: FAUSTO PAGIOLI FALEIROS - SP233878
EXECUTADO: FERNANDO LIMA LUZ S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000686-77.2012.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Trata-se de execução fiscal na qual houve o cancelamento do débito na esfera administrativa (ID nº 241055567). Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso III, do artigo 924, do CPC c.c. artigo 26, da Lei 6.830/80, extingo a execução, nos termos do artigo 925 do mesmo diploma. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se.