Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, CRISTINA CARDENA, SEBASTIAO MARINHO DOS SANTOS Advogados do(a)
APELANTE: MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SP220443-S, BRUNO ROSA BALBE - MS8923-A Advogados do(a)
APELANTE: MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SP220443-S, BRUNO ROSA BALBE - MS8923-A Advogados do(a)
APELANTE: MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SP220443-S, BRUNO ROSA BALBE - MS8923-A
APELADO: UNIÃO FEDERAL, SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 3ª REGIÃO Advogados do(a)
APELADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A, GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS10766-A Advogados do(a)
APELADO: LUIS FERNANDO BARBOSA PASQUINI - MS13654-A, ILZA REGINA DEFILIPPI - SP27215-A, NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO - SP61713-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0013436-92.2013.4.03.6000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA
Vistos. Petição de Id 245220424 – Informa a União Federal que desiste de intervir na lide na condição de assistente da CEF por não se enquadrar no conceito de causa relevante, nos termos do artigo 1.º, I e VII e § 1.º, II da Portaria/AGU n.º 87/2003, bem como por se verificar a presença da CEF na relação processual, reputando desnecessária e contraproducente à marcha processual a manutenção da União como sua assistente. Postula a exclusão de seus dados nos registros desta demanda a partir deste momento, pugnando nova vista nos autos para que, se for o caso, solicitar seu ingresso na lide, caso a participação da CEF seja alijada deste momento em diante. A matéria dos autos refere-se à recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença que acolheu a prejudicial de prescrição e julgou improcedente o pedido formulado na inicial objetivando o pagamento de indenização por danos estruturais ocorridos em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Defiro o pedido. Proceda a Subsecretaria as anotações necessárias. Após, retornem os autos ao sobrestamento. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 2022. Hélio Nogueira Desembargador Federal