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TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/10/2012
Valor da Causa
R$ 2.676,24
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Partes do Processo
AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS
Autor
ANP
Terceiro
COMPANHIA ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL
Terceiro
COMPANHIA ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL-MASSA FALIDA
Terceiro
COMPANHIA ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL (MASSA FALIDA)
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE PESSINI CAMPANINI
OAB/SP 343323·CPF·Representa: Réu
MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS
OAB/SP 208267·CPF·Representa: Réu
JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO
OAB/SP 274989·CPF·Representa: Réu
SANDRA NASCIMENTO
OAB/SP 284799·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2023, 17:16
Juntada de Petição de petição intercorrente
06/06/2022, 18:38
Proferido despacho de mero expediente
16/05/2022, 16:02
Proferido despacho de mero expediente
16/05/2022, 15:57
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS em 17/03/2022 23:59.
18/03/2022, 01:04
Decorrido prazo de COMPANHIA ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL (MASSA FALIDA) em 15/03/2022 23:59.
16/03/2022, 00:24
Autos Suspensos ou Sobrestados
19/02/2022, 11:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
19/02/2022, 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
16/02/2022, 00:20
Publicado Despacho em 16/02/2022.
16/02/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS
EXECUTADO: COMPANHIA ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL (MASSA FALIDA) Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE NAZARENO RIBEIRO NETO - SP274989, SANDRA NASCIMENTO - SP284799 D E S P A C H O ID nº 198831577: Ciência a exequente. Encaminhe-se o presente feito ao arquivo, na situação baixa-sobrestado, tal como requerido pela exequente no ID nº 170446635, cabendo à ela o desarquivamento para ulterior prosseguimento. Esclareço que o feito só será desarquivado quando houver pedido do(a) executado(a) ou pedido da exequente visando à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, não se promovendo o desarquivamento diante de requerimentos sem embasamento objetivo e fundado, como o pedido genérico de arquivamento/desarquivamento ou outra diligência sem aparente efeito prático. Int.-se.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008486-59.2012.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto