Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: FERNANDO CESAR BUENO DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO CESAR BUENO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: CEZAR AUGUSTO RIBAS DE OLIVEIRA - MS15261 S E N T E N Ç A Como se sabe, “A falta de fundamentação não se confunde com fundamentação sucinta. Interpretação que se extrai do inciso IX do art. 93 da CF/1988.”[1] Feita esta observação, esclareço que a parte autora formulou pedido de desistência, em razão do falecimento do executado (Id. 241616094). Posto isso, homologo, por sentença, a desistência da ação e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal, certifico desde já o trânsito em julgado. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Oportunamente, arquive-se. Ponta Porã, datado e assinado digitalmente. [1]HC 105.349-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 23-11-2010, Segunda Turma, DJE de 17-2-2011
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001446-91.2019.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã