Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/06/2013
Valor da Causa
R$ 166.971,43
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Araçatuba
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
EMGEA
Terceiro
CAIXA ECONOMIA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
Advogados / Representantes
LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI
OAB/SP 190704·CPF·Representa: Autor
FERNANDA GONCALVES SANCHES
OAB/SP 424425·CPF·Representa: Autor
LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO
OAB/SP 272136·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO HITIRO FUGIKURA
OAB/SP 116384·CPF·Representa: Autor
MARIA SATIKO FUGI
OAB/SP 108551·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Proferido despacho de mero expediente
10/03/2026, 19:18
Conclusos para despacho
11/11/2025, 12:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
11/11/2025, 12:18
Juntada de Petição de petição intercorrente
11/11/2025, 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
22/01/2025, 02:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
22/01/2025, 02:14
Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/12/2024, 12:54
Proferido despacho de mero expediente
17/12/2024, 14:20
Conclusos para despacho
17/12/2024, 13:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
16/12/2024, 15:17
Juntada de certidão
16/12/2024, 15:17
Expedição de termo de audiência
11/12/2024, 17:50
Audiência CONCILIAÇÃO realizada para 03/12/2024 14:30 CECON-Araçatuba.
11/12/2024, 17:50
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 05:08
Documentos
Despacho
•10/03/2026, 19:18
Despacho
•19/12/2024, 12:54
22/01/2025, 02:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
22/01/2025, 02:14
Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/12/2024, 12:54
Proferido despacho de mero expediente
17/12/2024, 14:20
Conclusos para despacho
17/12/2024, 13:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
16/12/2024, 15:17
Juntada de certidão
16/12/2024, 15:17
Expedição de termo de audiência
11/12/2024, 17:50
Audiência CONCILIAÇÃO realizada para 03/12/2024 14:30 CECON-Araçatuba.
11/12/2024, 17:50
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 05:08
Decorrido prazo de DHARINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 20:03
Decorrido prazo de CRISTIANO RAMOS AVANSO em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 20:03
Decorrido prazo de MARIA SANTA RAMOS em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 20:02
Juntada de Petição de informações prestadas
26/11/2024, 11:07
Decorrido prazo de MARIA EDINIR RAMOS em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
22/11/2024, 20:03
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
22/11/2024, 20:03
Juntada de ato ordinatório
19/11/2024, 19:07
Expedição de Outros documentos.
19/11/2024, 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/11/2024, 19:07
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 03/12/2024 14:30 CECON-Araçatuba.
19/11/2024, 19:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação da Subseção Judiciária
19/11/2024, 16:03
Proferido despacho de mero expediente
19/11/2024, 13:40
Conclusos para despacho
19/11/2024, 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/11/2024, 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
12/11/2024, 15:12
Publicado Despacho em 11/11/2024.
11/11/2024, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
09/11/2024, 00:04
Expedição de Outros documentos.
07/11/2024, 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/11/2024, 17:39
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 06/11/2024 23:59.
07/11/2024, 00:15
Proferido despacho de mero expediente
05/11/2024, 15:46
Conclusos para despacho
04/11/2024, 18:34
Juntada de Petição de petição intercorrente
22/10/2024, 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/10/2024, 14:14
Juntada de certidão
11/09/2024, 14:52
Proferido despacho de mero expediente
09/09/2024, 16:55
Conclusos para despacho
29/04/2024, 12:49
Decorrido prazo de CRISTIANO RAMOS AVANSO em 15/04/2024 23:59.
16/04/2024, 00:10
Juntada de Petição de petição intercorrente
28/03/2024, 10:16
Mandado devolvido cumprido
20/03/2024, 08:55
Juntada de Petição de diligência
20/03/2024, 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/03/2024, 16:46
Publicado Despacho em 04/03/2024.
04/03/2024, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
02/03/2024, 00:09
Expedição de Outros documentos.
29/02/2024, 13:56
Expedição de Mandado.
29/02/2024, 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/02/2024, 13:56
Proferido despacho de mero expediente
29/02/2024, 11:47
Conclusos para despacho
28/02/2024, 13:19
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 00:25
Juntada de Petição de petição intercorrente
13/09/2023, 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/08/2023, 11:54
Proferido despacho de mero expediente
18/08/2023, 15:18
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE BILAC em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 00:01
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2023, 18:48
Conclusos para despacho
17/04/2023, 15:58
Juntada de certidão
16/12/2022, 15:21
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 06/12/2022 23:59.
07/12/2022, 00:03
Juntada de Petição de petição intercorrente
05/12/2022, 11:16
Juntada de Petição de petição intercorrente
02/12/2022, 14:15
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2022, 18:50
Conclusos para despacho
18/10/2022, 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/10/2022, 13:17
Juntada de ato ordinatório
06/10/2022, 13:17
EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
05/10/2022, 13:50
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 15/03/2022 23:59.
16/03/2022, 00:04
Publicado Despacho em 16/02/2022.
16/02/2022, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
16/02/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, FERNANDA GONCALVES SANCHES - SP424425, LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO - SP272136, FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384, MARIA SATIKO FUGI - SP108551, LEILA LIZ MENANI - SP171477
EXECUTADO: D. I. E. C. D. C. L. -. M., M. E. R., C. R. A., M. S. R. Advogado do(a)
EXECUTADO: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414 D E S P A C H O Verifico que foram realizadas pesquisas pelos sistemas Bacenjud (fls. 27/32), Arisp (fls. 107/122), Renajud (fls. 123/126) e e-CAC (fls. 132/169). As folhas indicadas foram digitalizadas no id 23188905. Requer a exequente no id 70196800 seja decretada a indisponibilidade de bens do executado utilizando-se o sistema CNIB. DECIDO. 1. Considerando que a parte executada não possui advogado, retifique-se a autuação, excluindo o nome do patrono anotado. 2.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0002091-02.2013.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba INDEFIRO o pedido de decretação de indisponibilidade de bens dos executados pelo sistema CNIB, haja vista tratar-se de medida excepcional e há de ser demonstrado pelo credor a probabilidade de se encontrar algum bem em nome dos executados. Além disso, a credora não comprovou a realização de diligências a seu cargo alusivas a pesquisas de bens e dela é a obrigação de apontar bens penhoráveis, principalmente a partir das informações cadastrais que em seu poder colhidas antes da concessão dos empréstimos. 3. Considerando que não houve a efetiva intimação dos exeutados conforme determinado no id 37849072, intimem-se-os, pessoalmente, a indicarem quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e respectivos valores, sob pena de multa, que poderá ser fixada em até 20% (vinte por cento) do valor atualizado da divida, nos exatos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC. No mesmo prazo, deverá o executado C. R. A. juntar o comprovante de transferência do veículo placa ERT 5515, conforme determinado no id 37849072. 4. Após, manifeste-se a exequente sobre o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, em 30 (trinta) dias, sob pena de abandono. Cumpra-se. Intimem-se. Araçatuba (SP), data no sistema. EMERSON JOSÉ DO COUTO Juiz Federal
15/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/02/2022, 17:41
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2022, 10:06
Conclusos para despacho
23/08/2021, 09:01
Juntada de Petição de petição intercorrente
13/08/2021, 09:42
Publicado Despacho em 27/07/2021.
27/07/2021, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
26/07/2021, 00:01
Expedição de Outros documentos.
23/07/2021, 15:21
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 26/04/2021 23:59.
27/04/2021, 00:28
Proferido despacho de mero expediente
26/04/2021, 14:48
Conclusos para despacho
15/04/2021, 15:55
Juntada de Petição de petição intercorrente
14/04/2021, 15:38
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2021.
30/03/2021, 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
30/03/2021, 11:53
Expedição de Outros documentos.
26/03/2021, 10:28
Juntada de ato ordinatório
26/03/2021, 10:28
Juntada de certidão
26/03/2021, 10:25
Remetidos os Autos (sem ato judicial proferido) para Secretaria processante
26/03/2021, 10:09
Conclusos para despacho
25/10/2020, 15:39
Decorrido prazo de DHARINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 30/09/2020 23:59:59.
01/10/2020, 02:51
Decorrido prazo de MARIA SANTA RAMOS em 30/09/2020 23:59:59.
01/10/2020, 02:51
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 30/09/2020 23:59:59.
01/10/2020, 00:11
Decorrido prazo de CRISTIANO RAMOS AVANSO em 30/09/2020 23:59:59.
01/10/2020, 00:11
Decorrido prazo de MARIA EDINIR RAMOS em 30/09/2020 23:59:59.
01/10/2020, 00:10
Publicado Despacho em 09/09/2020.
09/09/2020, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2020
09/09/2020, 02:25
Expedição de Outros documentos.
04/09/2020, 13:28
Proferido despacho de mero expediente
31/08/2020, 11:35
Conclusos para despacho
09/06/2020, 15:06
Decorrido prazo de DHARINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 12/05/2020 23:59:59.
18/05/2020, 11:17
Decorrido prazo de MARIA EDINIR RAMOS em 12/05/2020 23:59:59.
18/05/2020, 11:17
Decorrido prazo de CRISTIANO RAMOS AVANSO em 12/05/2020 23:59:59.
18/05/2020, 11:17
Decorrido prazo de MARIA SANTA RAMOS em 12/05/2020 23:59:59.
18/05/2020, 11:17
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 12/05/2020 23:59:59.
18/05/2020, 11:09
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2020.
04/03/2020, 00:29
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
04/03/2020, 00:29
Expedição de Outros documentos.
28/02/2020, 18:09
Juntada de ato ordinatório
28/02/2020, 18:08
PROCESSO FÍSICO DIGITALIZADO REMETIDO PARA PROCESSAMENTO