Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- OLINDA APARECIDA AMARAL RIBEIRO
- Advogado
- ELAYNE DE GENARO CAMARGO (OAB 440341/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000257-93.2026.4.03.6341 AUTOR: OLINDA APARECIDA AMARAL RIBEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: ELAYNE DE GENARO CAMARGO - SP440341 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O / D E C I S Ã O Converto o julgamento em diligência.
Considerando a implantação dos Núcleos Adjuntos de Justiça 4.0 – TRF3 pelos Provimentos CJF3R nº 161/2025 e 163/2025, em conformidade com as Resoluções CNJ nº 385/2021 e 398/2021, bem como a seleção desta unidade judiciária por decisão do Comitê Gestor da Justiça, ad referendum do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região para receber apoio e conferir maior celeridade à tramitação dos processos, nos termos do art. 2º do Provimento CJF3R nº 103/2024, determino a remessa dos autos aos Núcleos Adjuntos de Justiça 4.0 – TRF3 para decisão/julgamento e eventual execução.
Os atos processuais no âmbito da Justiça 4.0 serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, em conformidade com o "Juízo 100% Digital", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região. Desse modo, a partir da remessa, caberá às partes acompanhar, por meio do PJe, a tramitação do feito para a prática dos atos processuais, cujas intimações ocorrerão por meio eletrônico, esclarecendo que os Núcleos Adjuntos dispõem de canais de atendimento próprios (e-mail e Balcão Virtual da Vara Federal Adjunta), que podem ser acessados na página da Justiça Federal da 3ª Região na internet (https://www.trf3.jus.br/).
Em caso de discordância em relação à remessa dos autos aos Núcleos Adjuntos de Justiça 4.0 – TRF3, o interessado deverá requerer, de forma fundamentada e no prazo de 5 (cinco) dias, a permanência do feito neste juízo (art. 20 do Provimento CJF3R nº 103/2024), sob pena de preclusão. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do Ofício nº 00012/2024/NGAP-GER/PRF3R/PGF/AGU, encaminhado à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 14/05/2024, em que a PRF3/AGU manifesta "prévia e geral aceitação quanto à redistribuição dos feitos dos JEFs auxiliados aos Núcleos de Justiça 4.0".
No mesmo sentido, fica também dispensada a intimação da UNIÃO FEDERAL, nos termos do Ofício nº 00008/2026/GAB3R/PRU3R/PGU/AGU, encaminhado à Presidência do Comitê Gestor do Programa Justiça 4.0 – TRF-3 em 21/05/2026, em que a PRU3/AGU manifesta "prévia e geral concordância com a remessa dos feitos de interesse da União ao Programa Justiça 4.0 – TRF3, dispensando-se nova intimação específica quanto ao interesse na redistribuição dos processos em trâmite nas varas de origem".
