Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MIGUEL OLAVIO AVELINO DE OLIVEIRA
- Advogados
- GIOVANNA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 489935/SP), ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP), ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000257-97.2024.4.03.6330
AUTOR: MIGUEL OLAVIO AVELINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: LUCIANA VIEIRA AVELINO ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA - SP199301 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: LUCIANA VIEIRA AVELINO ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI - SP266570 ADVOGADO do(a)
AUTOR: GIOVANNA PAULA DE OLIVEIRA - SP489935 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
Tendo em vista a notícia de cumprimento da obrigação imposta na sentença, do pagamento da Requisição de Pequeno Valor ou precatório dentro do prazo legalmente previsto e diante da ausência de manifestação da parte exequente quanto a eventuais valores remanescentes, apesar de intimada, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, haja vista a satisfação da obrigação pelo(a) executado(a).
Fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) de pagamento(s) notificada(s) de que passado o período de 2 (dois) anos do(s) depósito(s) e os valores não sendo levantados, o(s) ofício(s) requisitório(s) poderá(ão) ser cancelado(s) e a(s) quantia(s) depositada(s) para a Conta Única do Tesouro Nacional, nos termos da Lei nº 13.463/2017. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos. Publicação e Registro eletrônicos.
Intime(m)-se.
