Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- C. V. B. R.
- Advogados
- PEDRO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 10519/RO), JURACI ALVES DOS SANTOS (OAB 10517/RO), ANDREW DE SENA MACEDO (OAB 12068/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000258-20.2025.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu CRIANÇA INTERESSADA:
C. V. B. R. REPRESENTANTE: JULIANA VARZONI Advogados do(a) REPRESENTANTE: ANDREW DE SENA MACEDO - RO12068, JURACI ALVES DOS SANTOS - RO10517 Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: ANDREW DE SENA MACEDO - RO12068, JURACI ALVES DOS SANTOS - RO10517, PEDRO RODRIGUES DE SOUZA - RO10519, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Inicialmente defiro os benefícios da justiça gratuita. Foi determinado à parte autora suprir as irregularidades apontadas no processo (item: "6 - Não consta comprovante de residência completo e atualizado de endereço em seu nome (por exemplo: contas de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio) datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação.
Excepcional apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro deve vir acompanhada de declaração de residência pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG) ou documento que comprove o vínculo com a parte autora;"). Conforme certidão anexada aos autos, decorreu o respectivo prazo sem que tenha atendido integralmente a determinação judicial ou justificado eventual impossibilidade.
Indefiro a petição inicial, o que extingue o processo sem resolução de mérito nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios.
Registre-se. Intime-se.
