INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000258-63.2024.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP INVESTIGADO: GUILHERME MOREIRA DE ANDRADE, FELIX JEAN DOS SANTOS Advogado do(a) INVESTIGADO: KELLI DAIANE GALL - PR110684
DECISÃO/ CARTA PRECATÓRIA
1. Inicialmente, analisando os autos, observa-se que o Ministério Público Federal entabulou acordos de não persecução criminal com os investigados GUILHERME MOREIRA DE ANDRADE (ID 346619880) e FELIX JEAN DOS SANTOS (ID 346619881), devidamente assistidos pela defensora constituída, Dra. Kelli Daiane Gall, OAB/PR 110.684. Note-se que, conforme determina o §4º do artigo 28-A do Código de Processo Penal, para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.
Ao ver deste juízo, como se trata de audiência cujo escopo primordial é verificar a voluntariedade do acordo, justifica-se a não intimação do Ministério Público Federal para participar da audiência, posto que ela tem como objetivo precípuo verificar se houve alguma espécie de constrangimento na celebração do acordo. Em sendo assim, o Ministério Público Federal não deverá participar da audiência.
2. Dessa forma, designo o dia 29 de maio de 2025, 14h30min (horário de Brasília), para a realização da audiência de homologação dos acordos, prevista no §4º do artigo 28-A do Código de Processo Penal, com nova redação dada pela Lei nº 13.964/19. Neste ponto, aduza-se que a audiência será realizada presencialmente, restando, desde já, facultado às partes o comparecimento virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams®, por meio do link abaixo transcrito, acompanhadas do respectivo advogado, no dia e horário agendados, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto: Link de Acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDc1NzE1MzAtNmNhOS00NjQxLTg0M2YtOWE2NWJiMzdmY2E2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%22%2c%22Oid%22%3a%227d35fe17-d53b-4b4b-a054-eb71a73af69c%22%7d 2.1.
Caso haja interesse, as partes deverão informar, ainda, no prazo de 5 (cinco) dias, número de seu telefone e endereço de e-mail, que permitam a possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato. Anexe-se aos autos cópia do "manual de audiência virtual", juntamente com o link de acesso à audiência virtual, que deverá ser consultado pelas partes para esclarecimento de maiores dúvidas.
3. Determino a expedição de Carta Precatória ao Juízo da Subseção Judiciária de Cascavel/PR, para intimação dos investigados abaixo, para que tenham ciência do teor da presente decisão, pelo que no dia e horário acima agendados deverão ingressar na sessão virtual plataforma do Microsoft Teams® pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. 3.1. GUILHERME MOREIRA DE ANDRADE, RG 10294870-0 SSP/PR, CPF 081.***.***-98, endereço: Rua Osvaldo Silvestre Matias, 123, Bairro São Cristóvão, Cascavel/PR, CEP 85816-200, telefone (45) 9.9856.8130, e-mail: [email protected]. 3.2.
FELIX JEAN DOS SANTOS, CPF 064.***.***-62, endereço: Rua Marechal Deodoro, 2525, Centro, Cascavel/PR, CEP 85801-260, telefone (45) 9.9970.3900, e-mail: [email protected]. CÓPIA DESTA
DECISÃO
SERVIRÁ COMO CARTA PRECATÓRIA PARA INTIMAÇÃO DO INVESTIGADOS ACIMA (Subseção Judiciária de Cascavel/PR) O Oficial de Justiça encarregado da intimação deverá certificar número do telefone, endereço de e-mail atualizados e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato.
Determino que da intimação do investigado conste a entrega do "manual de audiência virtual" pelo Oficial de Justiça, que será anexado aos autos pela Secretaria, juntamente com o link de acesso à audiência virtual.
4.
Intime-se a defensora constituída, via sistema PJe, para participar da audiência através da plataforma do Microsoft Teams®, devendo a Secretaria da 1ª Vara Federal informar o link de acesso. Intimem-se.
Cumpra-se. Sorocaba, data da assinatura digital. MARCOS ALVES TAVARES Juiz Federal Substituto