Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de São Carlos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOAO VICTOR DA FONSECA LOPES GOMES
- Advogados
- THAIS PIMENTA MOREIRA (OAB 91196/MG), MOEMA DA COSTA CARVALHO (OAB 107131/MG)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000258-92.2017.4.03.6115 / 2ª Vara Federal de São Carlos AUTOR: JOAO VICTOR DA FONSECA LOPES GOMES Advogados do(a) AUTOR: THAIS PIMENTA MOREIRA - MG91196, MOEMA DA COSTA CARVALHO - MG107131 REU: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O A regra geral é que o juízo que proferiu a sentença ou a decisão exequenda é o competente para processar o cumprimento da sentença. No entanto, o art. 516, parágrafo único, do NCPC, conferiu a possibilidade de o exequente optar pelo Juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo atual domicílio do executado.
Em sendo assim, com fundamento no regramento previsto no parágrafo único do art. 516 do NCPC, remetam-se os autos à Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme requerido formulado pela União Federal ao ID 70136859, com baixa na distribuição. Intimem-se.
Cumpra-se. São Carlos, data registrada no Sistema.
