Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Caraguatatuba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- N. D. F. R. G.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000258-95.2018.4.03.6135 EXEQUENTE:
C. E. F. -.
C. ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - SP485937-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES - BA37893 EXECUTADO: N. D. F. G. E. -. M., N. D. F. R. G.
DESPACHO
Vistos. SUSPENDO o presente feito, sobrestando-o pelo prazo de 01 (um) ano, com base no artigo 921, III, § 3º do Código de Processo Civil. Sem prejuizo do quanto acima determinado, tendo em vista que o prazo de sobrestamento do feito, que ora se concede, não impede a efetiva movimentação do processo, na tentativa de localização do próprio executado e seus bens, aguarde-se provocação no arquivo (sobrestado), onde deverá aguardar provocação da Exequente a qualquer tempo, respeitada a prescrição, nos termos do art. 921 do CPC.
Em sendo noticiado o pagamento/cancelamento da dívida, venham conclusos para sentença. Int. Caraguatatuba, na data da assinatura. CARLOS ALBERTO ANTONIO JUNIOR Juiz Federal
