Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LEANDRO DE VASCONCELOS SANCHES
- Advogado
- MAIKEL WILLIAN GONCALVES (OAB 328770/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000259-08.2026.4.03.6133 AUTOR: LEANDRO DE VASCONCELOS SANCHES ADVOGADO do(a) AUTOR: MAIKEL WILLIAN GONCALVES - SP328770 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado, conforme previsão do artigo 38 da Lei n°. 9.099/95, de aplicação subsidiária por força da disposição do artigo 1º da Lei n°. 10.259/01. Na busca da fixação da competência no caso concreto, o operador deve atentar para as diversas normas nos mais variados diplomas legais a respeito da competência da Justiça, do Foro e do Juízo. Nos termos do artigo 3º da Lei nº 10.259/01, no foro onde estiver instalado o Juizado Especial Federal a sua competência é absoluta.
De acordo com o Provimento nº. 252, de 12 de janeiro de 2005, a competência deste Juizado Especial Federal Cível de Mogi das Cruzes abrangia os municípios de Arujá, Biritiba Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Branca, Santa Isabel e Suzano. Posteriormente, com a edição do Provimento 383, de 17/5/2013, que instalou a 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos, foi excluído da jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de Mogi das Cruzes o Município de Santa Branca.
O Provimento nº 393, de 27/8/2013, que revogou o Provimento nº 252, manteve em seu artigo 4º a jurisdição sobre os municípios já mencionados: “O Juizado Especial Federal da 33ª Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes permanece com jurisdição sobre os municípios de Arujá, Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano”. Por fim, nos termos do Provimento nº. 398, de 06 de dezembro de 2013, foi instalada, a partir de 19/12/2013, a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 19ª Subseção Judiciária de Guarulhos, com jurisdição sobre os municípios de Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Poá e Santa Isabel.
