Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Piracicaba
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PIRAMBOIA EXTRACAO DE MADEIRA LTDA
- Advogados
- GUILHERME MANDOLINI SILVA (OAB 441558/SP), MARCIA LUCIANA CALLEGARI (OAB 207699/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000259-19.2023.4.03.6131 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PIRAMBOIA EXTRACAO DE MADEIRA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GUILHERME MANDOLINI SILVA - SP441558 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCIA LUCIANA CALLEGARI - SP207699
SENTENÇA
I – Relatório Trata-se de execução fiscal proposta para a cobrança de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa. Sobreveio petição do exequente requerendo a extinção do feito em virtude do pagamento integral do débito. É o que basta.
II – Fundamentação Diante da quitação integral do débito pela parte executada, é caso de extinção da presente execução.
III – Dispositivo Face ao exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 3º, caput e parágrafo único, da Lei nº 7.711/88, o produto do encargo previsto no art. 1º, do Decreto-lei n. 1025/69, é destinado, entre outras finalidades, ao “custeio de taxas, custas e emolumentos relacionados com a execução fiscal e a defesa judicial da Fazenda Nacional e sua representação em Juízo, em causas de natureza fiscal”.
Por tal razão, deixo de condenar a executada ao pagamento de honorários sucumbenciais e custas judiciais, porque abrangidos na cobrança do referido encargo. Considerando que houve transferência de valor bloqueado, via SISBAJUD, para a conta judicial (ID 364709404 e 364709434), intime-se a executada PIRAMBOIA EXTRACÃO DE MADEIRA LTDA, CNPJ nº 67.***.***/0001-74, por meio de seus advogados constituídos, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados de sua conta bancária para a qual deseja que tal importância seja restituída.
Com a manifestação da executada, oficie-se à CEF para transferência do valor à conta indicada. Arbitro os honorários do Dr. , OAB/SP-441.558, que atuou como defensor dativo nestes autos, no valor mínimo previsto na Tabela da Assistência Judiciária Gratuita (AJG). Providencie a Secretaria o necessário para que o pagamento seja efetuado, nos termos da Resolução 305/2014 CJF, com as alterações dadas pela Resolução no 937/2025 - CJF.
