Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VANICE CORREIA DA SILVA
- Advogados
- ANDRE AUGUSTO DA SILVA (OAB 407513/SP), JOSE GERALDO SOARES (OAB 400486/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000259-20.2025.4.03.6302 AUTOR: VANICE CORREIA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE GERALDO SOARES - SP400486 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE AUGUSTO DA SILVA - SP407513 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Concedo a gratuidade para a parte autora.
Trata-se de ação objetivando um benefício previdenciário por incapacidade. A perícia médica (ID 412039006) diagnosticou que a parte autora padece de transtorno depressivo recorrente e outros transtornos de ansiedade, o que, todavia, não causa incapacidade para o trabalho (respostas aos quesitos 3, 4 e 6.2 do juízo). Portanto, se encontra ausente qualquer fundamento jurídico para que seja acolhida a pretensão autoral.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Sem honorários nesta fase.
Publique-se. Intimem-se.
