Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Andradina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ROBERTO GIOGI TAKAYAMA
- Advogados
- CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA (OAB 409692/SP), PRISCILA VIEIRA MOURA (OAB 368332/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000259-30.2025.4.03.6137 / 1ª Vara Federal de Andradina EXEQUENTE: ROBERTO GIOGI TAKAYAMA Advogados do(a) EXEQUENTE: CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA - SP409692, PRISCILA VIEIRA MOURA - SP368332 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada em face do INSS. Em sede de manifestação, o autor informou que distribuiu equivocadamente o feito em apartando e requer a extinção pela desistência (ID 365629667).
Após, os autos vieram conclusos.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO É causa de extinção do processo, sem resolução do mérito, a desistência da ação, consoante dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
VIII - homologar a desistência da ação; A desistência, geralmente, pode se dar até a prolação da sentença, sendo imprescindível o consentimento do réu quando a contestação já houver sido oferecida (artigo 485, §§ 4º e 5º, do CPC). Observo dos autos que a parte requereu a extinção dos autos sem julgamento do mérito, em data anterior à citação da parte ré. Portanto, nada obsta à homologação da desistência e a consequente extinção do feito.
DISPOSITIVO
Ante o exposto HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza seus regulares efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Sem custas ou despesas processuais. Deixo de impor condenação da parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, por não ter ocorrido à integração da ré à lide.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de praxe.
