Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Mauá
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO
- Advogado
- SIMONE MATHIAS PINTO (OAB 181233/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000259-55.2024.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: RAFAEL DELLI AGOSTINHO despacho Cite(m)-se, observado o artigo 7º da Lei 6.830/80. Arbitro os honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa. Havendo citação e decurso do prazo legal sem pagamento ou nomeação de bens à penhora, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Frustrada a citação por AR/mandado/carta precatória, intime-se a parte exequente para, em 30 dias, apresentar o endereço correto atualizado ou requerer expedição de edital, ressaltando-se que compete a ela a realização das diligências para localização da parte executada, bem como que, tratando-se de executado pessoa jurídica, a expedição de edital ou eventual redirecionamento, depende de comprovação de que se trata do último endereço registrado perante a Junta Comercial ou o Registro Civil competentes, conforme comprovado pela parte exequente.
No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/1980, suspendo o curso da execução fiscal, já que não foram localizados o devedor e/ou bens, cabendo às partes requerer seu prosseguimento, se o caso. Arquive-se, sobrestado, imediatamente, já que o processo tramita eletronicamente, ficando desde já autorizado o desarquivamento caso haja manifestação das partes que importe em decisão judicial, nos termos do artigo 267 do Provimento CORE n. 1/2020.
Mauá, d.s.
