PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000259-86.2025.4.03.6183 AUTOR: JOSE UMBERTO FILGUEIRAS ADVOGADO do(a) AUTOR: TAIS RODRIGUES DOS SANTOS - SP222663 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Para a realização da prova técnica pericial nomeio como perito FLÁVIO FURTUOSO ROQUE, Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA/SP 5063488379. Arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014, do CJF. Consigno que já houve oportunidade às partes para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Quesitos da parte autora ao ID 365636410.
Quesitos do INSS ao ID 363777782. Designo o dia 21/10/2025, às 09:00 horas para a perícia a ser realizada na empresa HIMALAIA TRANSPORTES E PARTICIPACOES LTDA localizada na Rua Nestor de Barros, 289, Vila Gomes Cardim, CEP: 03325-050, São Paulo/SP. Designo o dia 21/10/2025 às 13:00 horas para a perícia DIRETA a ser realizada na empresa EMPRESA DE TRANSPORTES ITAQUERA BRASIL localizada na Rua Jaime Ribeiro Wright, 1000, Jardim Colônia, CEP: 08260-070, São Paulo/SP.
A análise também se estenderá, POR SIMILARIDADE, referente aos períodos laborados na empresa referente ao período laborado na empresa VIAÇÃO CIDADE TIRADENTES LTDA. Outrossim, providencie a secretaria a expedição de ofício às empresas citadas, para os endereços administrativos constantes dos IDs 365636410 e 373466482, informando o dia e o horário em que se realizará a perícia, bem como, para que providencie a documentação solicitada pelo perito, a qual será analisada quando da realização da perícia.
O ofício deverá ser instruído com cópias do ID 415696979 e deste despacho. Determino o cumprimento presencial do(s) ofício(s) referente(s) à(s) perícia(s) designada(s), com a finalidade de garantir a efetividade do ato processual, a comunicação direta entre a(s) empresa(s) e o(a) magistrado(a), a segurança jurídica, e a proteção da ordem pública e do interesse social, além da economia processual, uma vez que a não realização e/ou redesignação desses atos gera um enorme prejuízo ao processamento do feito e, consequentemente, ao jurisdicionado.
O perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrega dos laudos. No mais, no intuito de oferecer maior base de elementos de convicção deste Juízo, o perito deverá responder os quesitos abaixo relacionados:
1) O estabelecimento indicado pelo autor para a realização do exame é o mesmo em que desempenhou suas atividades?
2) Em caso de resposta negativa ao primeiro quesito, o estabelecimento indicado pode ser considerado como similar em que houve a efetiva realização de atividades por parte do autor?
3) Com referência ao quesito anterior, quais os elementos fáticos que levam à consideração, ou não, da similitude entre o estabelecimento periciado e o de efetiva prestação de serviços?
4) A estrutura do imóvel sob exame mantém as mesmas características da época em que o autor prestou seus serviços, ou ainda, tratando-se de estabelecimento similar, guarda este as mesmas características daquela época?
5) O mobiliário é o mesmo que existia na época do desenvolvimento de atividades por parte do autor?
6) Qual a função/atividade desempenhada pelo autor no período em que prestou serviços na empresa?
7) Ainda existe a mesma função/atividade anteriormente desenvolvida pelo autor?
8) Os equipamentos utilizados anteriormente pelo autor ainda fazem parte das atividades da empresa?
9) Caso não exista mais o desenvolvimento daquela função/atividade do autor, ou ao menos que não sejam mais utilizados os mesmos equipamentos, é possível examinar fática e tecnicamente as condições em que o autor desenvolveu atividades?
10) Diante das verificações anteriores, a análise pericial se dará sobre objetos e fatos idênticos aos que eram desenvolvidos pelo autor ou eleição de uma situação similar para análise comparativa?
11) Em caso de não mais persistirem as condições em que o autor desenvolveu suas funções/atividades e entender-se a possibilidade de exame similar, quais as razões técnicas que levam ao entendimento de que a situação em análise serve como paradigma para o autor?
12) Do exame da situação do autor ou do paradigma, pode-se dizer que a atividade desenvolvida é penosa, insalubre ou perigosa?
13) Em caso de resposta positiva para o quesito anterior, a qual a técnica ou equipamento utilizado para auferir a existência de penosidade, insalubridade ou periculosidade?
14) Em complementação ao quesito anterior, favor esclarecer em que consiste exatamente o agente agressivo capaz de qualificar a atividade como penosa, perigosa ou insalubre?
15) Se há época, existiam EPCs, EPIs e se eram forneci dos pela empresa aos seus funcionários e especificamente ao autor em questão; 15.1) Em caso positivo quais os equipamentos fornecidos? 15.2) Era fiscalizada ou exigida a utilização de tais equipamentos? 15.3) Tais equipamentos atenuavam ou neutralizavam os riscos/ruídos ambientais?
Intime-se e cumpra-se. SÃO PAULO, 3 de setembro de 2025.