Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Assis
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- DIEGO MADSON DOS SANTOS CAMARGO
- Advogado
- LUIS HENRIQUE PIMENTEL (OAB 264822/SP)
16.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo- 1.ª Vara Federal de Assis Rua 24 de Maio, n.º 265 - Centro - Assis/SP - CEP 19.800–030 Fone (18) 3302-7900 Email: [email protected] EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000262-24.2020.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO EXECUTADO: DIEGO MADSON DOS SANTOS CAMARGO Advogado do(a) EXECUTADO: LUIS HENRIQUE PIMENTEL - SP264822 Nome: DIEGO MADSON DOS SANTOS CAMARGO Endereço: Rua VINICIUS DE MORAES, 163, PQ.
DAS ACACIAS, ASSIS - SP - CEP: 19813-135 O acesso aos documentos do processo poderá ser efetivado por meio do sistema PJe ou link: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam NÚMERO DO PROCESSO: 5000262-24.2020.4.03.6116 CÓDIGO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS: 497a7428-691e-4091-a33b-961e5cc86c7c
DESPACHO
ID. 315920400: transcorreu in albis o prazo assinalado. O executado não comprovou a origem dos valores bloqueados. É o caso de liberação apenas do excedente.
1. Providencie a Secretaria o desbloqueio do valor excedente de R$ 3.439,47, do banco UNIPRIME NORTE DO PARANÁ. Mantenho a penhora dos valores de R$ 3.439,47, R$ 226,20 e R$ 31,11, respectivamente, dos bancos Santander S.A, Bradesco e do Brasil, a fim de assegurar o pagamento da dívida, e eventual saldo remanescente.
2.
Intime-se o exequente a, no prazo de 15 dias, fornecer os dados bancários ou código de receita para conversão em renda a seu favor dos valores bloqueados. No mesmo prazo, deverá apresentar o demonstrativo atualizado da dívida.
3. Após, tornem os autos conclusos. Int.
Cumpra-se. Assis, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
