Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Avaré
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- M. F. B. D. J.
- Advogado
- WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA (OAB 375170/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Avaré Largo São João, 60, Centro, Avaré - SP - CEP: 18700-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 5000263-48.2026.4.03.6132 EXEQUENTE: M. F. B. D. J. REPRESENTANTE: ANA LETICIA LOPES TEIXEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA - SP375170 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: ANA LETICIA LOPES TEIXEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Verifico que a certidão ID 600948728 apontou a existência de possível prevenção com o processo 5000154-34.2026.403.6132. Assim, determino a intimação da parte autora para proceder à emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO, trazendo aos autos esclarecimentos e as peças pertinentes a comprovar a inexistência de identidade de ações (petição inicial e eventuais decisões prolatadas naqueles autos).
No mesmo prazo, (i) anexar comprovante de endereço em nome da representante legal, válido e atualizado, ou declaração do titular da conta ou contrato de locação que demonstre domicílio em município abrangido pela Subseção Judiciária de Avaré; e (ii) apresentar cópia integral de seu processo administrativo. Por fim, deverá anexar planilha de cálculos para subsidiar o valor atribuído à causa. Regularizados os autos, tornem-me os autos conclusos.
Intime-se. AVARÉ, na data da assinatura eletrônica. NATHALIA DE OLIVEIRA CORREA FARIA MACIEL Juíza Federal Substituta
