Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal de Santo André
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FRANCISCO JOSE ALONSO ARES
- Advogado
- JORGE LUIS ZANATA (OAB 316483/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Nº 5000263-66.2026.4.03.6126 EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE ALONSO ARES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JORGE LUIS ZANATA - SP316483 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos. Em vista do cumprimento da obrigação noticiado nos presentes autos, e na ausência de manifestação com relação a eventuais créditos remanescentes para serem levantados, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Levante-se eventual restrição existente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. LARISSA VENANCIO CALIL Juíza Federal Substituta
