PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Andradina Rua Santa Terezinha, 787, Centro, Andradina - SP - CEP: 16901-006 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000263-67.2025.4.03.6137 AUTOR: JESSICA KELLY FERREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIEL STEVANATO HISATSUGU - SP481324 ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE JUSTI SOUZA - SP490207 ADVOGADO do(a) AUTOR: VITOR MIRANDA ALVES CUSTODIO - SP485255 REU: UNIÃO FEDERAL, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
DECISÃO
DESIGNO audiência de instrução, em continuação, para o dia 13/08/2026, às 14:00 horas. A audiência se dará de forma híbrida, ficando facultado às partes, seus procuradores e testemunhas a participação presencialmente no recinto do fórum ou por sua participação de forma remota/telepresencial. Aos que optarem pela participação presencial, deverão comparecer ao ato na sede deste Juizado, situado à Rua Santa Terezinha, 787 – Centro – Andradina-SP, com 30 (trinta) minutos de antecedência.
Aos que optarem pela participação telepresencial, o ato será realizado por meio de videoconferência pelo sistema Microsoft Teams, que poderá ser acessado por aplicativo instalado no computador ou no smartphone, devendo ingressar com 30 (trinta) minutos de antecedência. O link desta audiência será disponibilizado oportunamente por Certidão ou Ato Ordinatório expedidos nos autos. Todos os que optarem pelo comparecimento virtual à audiência deverão estar utilizando câmera e fone de ouvido em perfeito funcionamento, bem como em local fechado e sem comunicação com terceiros.
Eventual inviabilidade técnica de conexão durante o ato será interpretada como ausência. Anoto que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela parte autora ausentes no primeiro ato, bem como a própria autora em depoimento pessoal, conforme requerido pelo DNIT (ID 452308491).
Ante o exposto:
1) Promova a Secretaria ao agendamento da audiência, juntando link de acesso aos autos.
2) Ficam as partes intimadas da designação de audiência em continuação.
3) Oficie-se à Polícia Rodoviária Federal a fim de que seja fornecida a qualificação completa dos Policiais Rodoviários Federais G. Dias e Marcos Paulo Oliveira Silva, bem como confirmada sua lotação atual.
4) Com a resposta, oficie-se à Polícia Rodoviária Federal requisitando a apresentação dos agentes G. Dias e Marcos Paulo Oliveira Silva (constando suas qualificações completas), para que compareçam à audiência acima citada, na condição de testemunhas da parte autora, conforme solicitado na petição de ID 574283907. Deverá ser advertida da possibilidade de condução coercitiva em caso de nova ausência ao ato.
5) Instruam-se os ofícios com os documentos necessários para identificação dos agentes.
6) Intimem-se as partes para manifestação sobre o ofício e os documentos apresentados pelo DETRAN (ID 576079236 e 576079237), bem como sobre o laudo médico pericial juntado aos autos (ID 586230187), no prazo de 10 (dez) dias.
7) Solicite-se o pagamento dos honorários periciais, que já foram arbitrados no valor máximo da tabela constante da Resolução 305/2014/CJF.
Cumpra-se e intimem-se com urgência. Andradina, data da assinatura eletrônica. RODRIGO FLAVIO DOS SANTOS Juiz Federal Substituto