1ª VARA FEDERAL COM JEF ADJUNTO DE TRÊS LAGOAS - MS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autos n. 5000264-03.2024.4.03.6003
AUTOR:
V. R. O. D. S.,
C. V. O. D. S. Advogado do(a)
AUTOR: BRUNO SOUZA OTERO - MS22833 REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
DESPACHO
Ante a alegação de insuficiência de recursos da parte autora para fazer frente às custas, às despesas processuais e aos honorários advocatícios, defiro a gratuidade de justiça. Verifico que o comprovante de residência está em nome de terceiro estranho aos autos. Assim, fixo o prazo de 15 dias para a regularização devendo a parte autora trazer comprovante de residência em seu nome ou declaração emitida pela pessoa indicada no id n. 318790229, sob pena de extinção.
Desde já designo audiência de tentativa de conciliação (art. 334, parágrafo 4º, inciso I, do CPC) para o dia 11/03/2025, 13h40min (horário de Mato Grosso do Sul), a ser realizada na CERCON (Central Regional de Conciliação), por meio da plataforma teams, cujo link será disponibilizado oportunamente, que restará cancelada caso não emendada a inicial. O(s) réu(s) poderá(ão) oferecer contestação, por petição, caso ainda não tenham feito, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data a audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Três Lagoas, data da assinatura eletrônica.