Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Santos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO
- Advogados
- ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES (OAB 239411/SP), TACIANE DA SILVA (OAB 368755/SP), RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE (OAB 378550/SP)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000264-11.2018.4.03.6133 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TACIANE DA SILVA - SP368755 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411 EXECUTADO: EVANDRO FERREIRA CARDOSO SO
DECISÃO
Instada a apresentar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição intercorrente, a exequente manifestou-se pela sua não ocorrência e requereu a indisponibilização de ativos financeiros (ID 347545144). Verifica-se não ter a autarquia exequente efetuado seu cadastro no sistema processual eletrônico com o perfil "Procuradoria", tendo requerido que todas as publicações, intimações, atos e notificações alusivos ao presente feito fossem realizados em nome dos seus advogados.
Assim, a intimações deveriam se realizar por meio de publicação em diário eletrônico (ApCiv 5001396-14.2022.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal Mairan Goncalves Maia Junior, TRF3 - 6ª Turma, DJEN - 30.09.2022). Nada obstante, somente o despacho do ID 345321042 foi disponibilizado no diário eletrônico. Nessa linha, a ciência da exequente a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis, deu-se na data de 21.11.2024, conforme registrado no sistema, não havendo, portanto, decorrido o prazo prescricional intercorrente.
Dito isto, o caput do art. 854 do Código de Processo Civil dispõe que, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado. Tendo ocorrido a citação (ID 9935215), não havendo notícia de pagamento, ou nomeação de bens à penhora, nem de outras causas de extinção ou suspensão do crédito, DEFIRO o pedido de indisponibilização de ativos financeiros pertencentes a EVANDRO FERREIRA CARDOSO SO - CPF: 345.***.***-03, a teor do do CPC, até o valor atualizado do débito (, em 03.12.2024, conforme ID 347545144), cumprindo-se via SISBAJUD.
