Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
- Advogado
- RICARDO ANTONIO SOARES BROGIATO (OAB 94925/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000264-43.2025.4.03.6140 AUTOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO ANTONIO SOARES BROGIATO - SP94925 REU: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta por ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em face da UNIÃO FEDERAL e do BANCO DO BRASIL S.A. em que requer a expedição de alvará de levantamento dos valores depositados em sua conta PASEP, no montante de R$ 9.912,60. Instado a apresentar o extrato atual da conta e o comprovante de requerimento de liberação do valor bem como a indicar os réus que deveriam compor o polo passivo, o autor apresentou petição e documentos.
É o breve relatório.
Fundamento e decido. O autor pretende a expedição de alvará judicial e não comprova a resistência do BANCO DO BRASIL conquanto intimado a fazê-lo. Limita-se a apresentar o documento de id 392226932, que se trata de "comprovante de solicitação de cópia de documento" n. 23371942, relativo a pedido de extratos de 01/1982 a 12/1999, aparentemente atendido (ids 358980896 e 358980895). Cuidando de procedimento de jurisdição voluntária, falece à Justiça Federal competência para o processamento do feito.
Neste sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL. PENSÃO POR MORTE. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE FEDERAL.
1. Via de regra, os alvarás judiciais, que são processos de jurisdição graciosa, ainda que dirigidos às entidades mencionadas no art. 109, I, da CF/88, quando não houver litigiosidade, devem ser processados e decididos pela Justiça Comum dos Estados. Somente se houver oposição de ente federal haverá deslocamento de competência à Justiça Especializada.
2. Em se tratando de alvará de levantamento de importância devida a título de pensão por morte, requerimento submetido à jurisdição voluntária, compete à Justiça Estadual processar e autorizar a sua expedição, ainda que envolva o INSS.
