Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Barueri
- Classe
- PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA
- Destinatário
- COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
- Advogado
- KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO GONZAGA (OAB 157482/SP)
2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: [email protected] PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Nº 5000264-75.2018.4.03.6144 RECLAMANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO Advogado do(a) RECLAMANTE: KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO GONZAGA - SP157482 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, EDUARDO FELICIO DA SILVA
DESPACHO
Tendo em vista que o valor das custas finais é inferior a R$ 1.000,00, a teor do artigo 1º da Portaria MF n. 75/2012, bem como do Ofício SEI n. 3/2018/PSFN-SP-OSA/PRFN3/PGFN-MF, por meio do qual a Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Osasco/SP promoveu a devolução de todos os documentos encaminhados para inscrição em dívida ativa, cujo valor das custas não supera aquele patamar, fica a Secretaria dispensada de proceder à intimação da parte para o seu recolhimento.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Cumpra-se. Barueri, data lançada eletronicamente.
