PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000265-95.2023.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: AMAURI GOMES Advogado do(a) AUTOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. Em que pese juntados aos autos inúmeros documentos, bem como a cópia do requerimento administrativo de revisão do autor (ID 339388528), verifico ser necessária a complementação da documentação para o julgamento da lide.
Com efeito, em que pese demonstrado que o autor obteve sentença de mérito transitada em julgado na esfera trabalhista deferindo-lhe acréscimos salariais, nota-se que na fase de execução daqueles autos o cálculo de liquidação foi elaborado por perito judicial (fls. 486/745 do ID 339388528, com destaque para os acréscimos previdenciários a fls. 567/585), o qual foi homologado por aquele juízo fls. 754/759 ID 339388528.
Não obstante, houve impugnação à sentença de liquidação, rejeitada pelo juízo e, com posterior recurso do autor ao TRT-15, que restou provido em 26/09/2022 (fls. 191/209, ID 272359089). Após tal data, não há qualquer informação acerca na retificação do cálculo de liquidação, da nova homologação, de eventual intimação da autarquia ré para manifestação, bem como informações acerca da requisição dos valores e pagamento da contribuição previdenciária respectiva.
Assim, defiro ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para que junte aos autos cópia de todos os atos processuais ocorridos na ação trabalhista ATOrd 0001576-40.2012.5.15.0042 a partir de 26/09/2022. Em seguida, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 05 (cinco) dias, vindo os autos, a seguir, conclusos. Int.
Cumpra-se. Ribeirão Preto, 26 de fevereiro de 2025