Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Catanduva
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MATILDE ROBERTO MASSAROTTI
- Advogado
- RODRIGO NICOLAS MOLINA ADABO (OAB 433419/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Catanduva Avenida Comendador Antônio Stocco, 81, Parque Joaquim Lopes, Catanduva - SP - CEP: 15800-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000266-88.2026.4.03.6136 IMPETRANTE: MATILDE ROBERTO MASSAROTTI ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RODRIGO NICOLAS MOLINA ADABO - SP433419 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DESPACHO
Vistos. Considerando a edição do Provimento n. 74, de 22/09/2023 do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que altera a competência deste Juízo para Vara Federal Previdenciária com Juizado Especial Federal Adjunto Cível e Previdenciário, bem como determina a redistribuição de todos os feitos não afetos à especialização previdenciária para a Subseção Judiciária de São José do Rio Preto/ SP a partir de 10/11/2023, e ante o pedido de natureza administrativa veiculado nestes autos, reconheço a incompetência deste Juízo para processamento do feito, conforme parágrafo 1º do artigo 64 do Código de Processo Civil, e determino sua remessa à Subseção Judiciária de São José do Rio Preto/ SP.
Int. e cumpra-se. Catanduva/ SP, data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) FEDERAL / JUIZ(A) FEDERAL SUBSTITUTO(A) assinado eletronicamente
