Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BALTAZAR ALVES DA SILVEIRA
- Advogado
- MARCOS LUIZ RIGONI JUNIOR (OAB 240454/SP)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000266-93.2026.4.03.6102 AUTOR: BALTAZAR ALVES DA SILVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS LUIZ RIGONI JUNIOR - SP240454 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 5000266-93.2026.4.03.6102
AUTOR: BALTAZAR ALVES DA SILVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS LUIZ RIGONI JUNIOR - SP240454 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando os termos da nova redação do artigo 129-A, da Lei 8.213/91, postergando a citação do INSS, nomeio como expert do juízo a Dra. MARIA BERNADETE SCHIEBER CURY - especialista em Perícia - com endereço conhecido pela Secretaria, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 20 (vinte) dias, fornecer a data, local e horário para a realização do exame. Ficam as partes intimadas para os termos do art. 465 do CPC (arguição de impedimento ou a suspeição do perito).
Atento que, após o agendamento da perícia informado pelo expert, as partes serão novamente intimadas para apresentarem seus quesitos e indicação do assistente técnico diretamente no sistema de Perícias Judiciais -SISPERJUD da plataforma Jus.br, disponível no link https:pericias.pdpj.jus.br/, nos termos da Resolução CNJ nº 595/2024 e Comunicado nº 45/2025 - Pje- SISPERJUD. Pareceres dos assistentes-técnicos no prazo e nos termos do art. 471, parágrafo 2º, do CPC.
O laudo pericial deverá ser concluído no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da realização da consulta. Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente nos termos da Resolução CJF-305/2014. Com o agendamento, intimem-se as partes, ficando o(a) ilustre patrono(a) responsável pelo comparecimento do(a) autor(a) à perícia, devendo estar munido(a) de toda a documentação médica de que dispuser, tais como exames, relatórios, prontuários, receita etc.
