Intimação
D- Órgão
- 11º Juiz Federal da 4ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- VALDOMIRO ALVES DA SILVA
- Advogados
- JUNIA BARBOSA FRANCISCO DE SOUZA (OAB 426281/SP), DAVID LUCAS SILVA DANIEL RIGOBELLI (OAB 503925/SP)
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5000269-11.2024.4.03.6331 RELATOR: FLAVIA PELLEGRINO SOARES MILLANI RECORRENTE: VALDOMIRO ALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JUNIA BARBOSA FRANCISCO DE SOUZA - SP426281-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: DAVID LUCAS SILVA DANIEL RIGOBELLI - SP503925-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: ISABEL CRISTINA BAFUNI - SP224760-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RELATÓRIO
Trata-se de ação ajuizada por VALDOMIRO ALVES DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que se pretende o provimento jurisdicional para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento de períodos especiais, bem como a condenação da parte requerida em danos morais. A r. sentença extinguiu o feito sem exame do mérito, por litispendência com o feito nº 5004555-66.2023.403.6331.
A parte autora recorreu. Alega, em síntese, que “A extinção do presente feito, sob o argumento de litispendência, acabou por desconsiderar a especificidade e a completude desta demanda, fundada em procedimento administrativo regular e plenamente instruído, ao contrário do processo anterior, que se encontra marcado por instrução deficitária e modificação tardia de seu objeto”. Requer seja determinado o prosseguimento do feito.
Subsidiariamente, requer “a suspensão dos autos, e não a extinção, afastando-se a penalização do segurado por deficiência de procedimento administrativo alheia à sua vontade”.
É o relatório.
VOTO
A r. sentença analisou minuciosamente o pedido formulado, sendo irretocável, no seguinte sentido: “Em que pese a ocorrência da morte do autor, quando em vida, ajuizou ação previdenciária perante a 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba, processo 5004555-66.2023.4.03.6331, distribuída em 02/05/2023, pleiteando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento de períodos especiais.
