Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GUILHERME ALEX DE SOUZA
- Advogado
- RICARDO DE SOUZA PEREIRA (OAB 277111/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000269-74.2025.4.03.6331 AUTOR: GUILHERME ALEX DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO DE SOUZA PEREIRA - SP277111 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação em que a parte autora postula a concessão do benefício de auxílio-acidente a partir da cessação de auxílio-doença acidentário. Consta dos autos (ID 351350097, página
26) e da perícia médica realizada judicialmente (ID 448241628, página
5) que o acidente que motivou o pedido teria ocorrido durante o exercício de atividade laborativa. A parte autora, porém, informou que trabalhava sem carteira de trabalho, não havendo possibilidade de emissão de CAT. Conforme CNIS, o demandante não recebeu auxílio-doença, tendo sido indeferido. Dessa forma, esclareça a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua qualidade de segurada à época do acidente, podendo anexar documentos comprobatórios de suas alegações e, se for o caso, requerer prova oral, sob pena de preclusão.
Feitos os esclarecimentos, dê-se vista ao INSS para eventual manifestação em 5 (cinco) dias, vindo, após, conclusos. Intimem-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica. ADYLO HUGO LIRA NASCIMENTO Juiz Federal Substituto
