Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Registro
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- DANILO ARAGAO SANTOS (OAB 392882/SP), HENIO VIANA VIEIRA (OAB 99008/MG)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Registro Av. Clara Gianotti de Souza, 1539, CECAP, Registro - SP - CEP: 11900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000270-20.2024.4.03.6129 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SAMIR NACIM FRANCISCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HENIO VIANA VIEIRA - MG99008 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 EXECUTADO: VALERIA SILVA SAITO
DESPACHO
Petição da Caixa Econômica Federal (id. nº 584012359): Preliminarmente, proceda a secretaria o desentranhamento da petição (id. nº 583969224), conforme requerido. Indefiro o pedido de pesquisa de endereço do(s) réu(s). A atuação do Poder Judiciário no sentido de localizar o(s) réu(s) só ocorre nos casos em que sua atuação se mostre indispensável, e nos estritos limites da lei. Assim, somente são admitidas diligências que não possam ser realizadas pelo(a) próprio(a) autor(a) após o esgotamento de outras tentativas ao seu alcance o que não restou comprovado nos autos, e sem violação de direitos e garantias fundamentais do réu.
Ressalto que, atendidas as premissas de indispensabilidade, o Código de Processo Civil somente admite a consulta, instrumentalizada pelo Poder Judiciário, de cadastros públicos (art. 256, § 3º), com escopo de localizar-se o réu.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar novo(s) endereço(s), a fim de possibilitar a citação do(s) réu(s), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, inciso IV, do CPC). Informado(s) novo(s) endereço(s) expeça-se o necessário para citação do(s) réu(s) VALERIA SILVA SAITO - CPF: 417.***.***-90, nos termos do r. despacho (id nº 334011652). Decorrido o prazo sem o devido cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Cumpra-se. Registro/SP, data da juntada aos autos JOAO BATISTA MACHADO Juiz Federal
