Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CELINEA VIEIRA PONS
- Advogados
- PAULO SERGIO AMORIM (OAB 130307/SP), RAFAEL EUSTAQUIO D ANGELO CARVALHO (OAB 235122/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000270-73.2025.4.03.6100
AUTOR: MARCELO PONS ESPARO, CELINEA VIEIRA PONS Advogados do(a)
AUTOR: PAULO SERGIO AMORIM - SP130307, RAFAEL EUSTAQUIO D ANGELO CARVALHO - SP235122 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de ação de procedimento comum , na qual a parte autora, por meio de petição protocolada nos autos, manifestou expressamente sua desistência da ação, antes da apresentação da contestação. Diante da manifestação de vontade da parte autora e nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, observada a gratuidade da justiça, se deferida. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Após a ciência da CEF, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo, com baixa findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente.
