Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatário
- MUNICIPIO DE AGUAI
- Advogado
- VICTOR AUGUSTO AVELLO CORREIA (OAB 285494/SP)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 5000271-16.2021.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista REQUERENTE: MUNICIPIO DE AGUAI Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR AUGUSTO AVELLO CORREIA - SP285494 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação de tutela cautelar de urgência para que a requerida União Federal emita certidão conjunta negativa de débitos fiscais (ou CND positiva com efeito negativo); para que considere os pagamentos feitos pela Municipalidade a tempo e modo, abstendo-se de incluir seu nome no CADIN; bem como suspender a exigibilidade de possível crédito tributário relativo - com o status aberto/inadimplido; ou, alternativamente, a concessão da tutela para sua reinclusão no parcelamento, com consolidação manual dos débitos e consideração dos pagamentos feitos a tempo e modo (para que referido débito não seja impeditivo à emissão de CND e inclusão no CADIN e para suspender a exigibilidade).
Indeferido o pedido de concessão da tutela, a parte requerente solicitou a desistência da ação.
Decido. HOMOLOGO o pedido de desistência da ação deduzido pela parte autora, pelo que EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA, 17 de fevereiro de 2021.
