PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000272-29.2025.4.03.6331 / 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: VALDEIR BERNARDES Advogado do(a) AUTOR: THALES LUIS PATRIZZI MOURA - SP459058 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O
Vistos. Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por VALDEIR BERNARDES em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da qual se intenta a declaração de inexistência de relação jurídica e a devolução de valores indevidamente transferidos, bem como indenização por danos morais. Para tanto, narra a parte autora que possui conta corrente na CEF, agência de Birigui/SP, e que, no dia 30/12/2024, ao tentar efetuar saque de dinheiro da sua conta corrente, foi impedido.
Procurou informações, visto que o seu aplicativo do banco também estava bloqueado e descobriu, para seu espanto, que, nesse mesmo dia, sua conta corrente foi invadida por pessoas desconhecidas, que realizaram, em menos de dez minutos, três transferências fraudulentas via PIX, as quais somaram o valor de R$ 19.799,99, praticamente zerando o seu saldo bancário. Todas as transferências foram encaminhadas para uma mesma empresa, denominada JDM ATACADÃO DAS EMPRESAS, a qual desconhece.
Diz que registou ocorrência policial e que abriu contestação administrativa das três transações, mas que o banco lhe disse que não há indícios de fraude nas transações realizadas e que, por esse motivo, o dinheiro não lhe será restituído. Ajuizou, então, estão ação, postulando, em tutela de urgência, que o valor que foi transferido de sua conta lhe seja imediatamente devolvido. Ao final, requer a recomposição de seu patrimônio, no valor de R$ 19.799,99, com as devidas correções, e ainda indenização por danos morais, no valor sugerido de 10 mil reais.
Nesse estado, os autos vieram conclusos. Relatei o necessário,
DECIDO. Por ora, tenho que a tutela postulada não pode ser deferida, pelos motivos que passo a expor. De fato, a autora demonstrou, documentalmente, que teve o seu aplicativo da CEF bloqueado (vide print anexado no ID 351356036), bem como juntou extrato bancário que demonstra que as três transferências via PIX foram feitas todas no mesmo dia, em sequência, e que totalizaram a quantia que é indicada na inicial (ID 351356046, fl. 03).